2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
4490
Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 29/11/2017, 6ª Turma,
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Data de Publicação: DEJT 01/12/2017)
A atualização monetária é devida pelo índice do mês subsequente
ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º na forma da Súmula
no 381 do Colendo TST.
III - CONCLUSÃO
Os juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação,
correspondendo a 1% ao mês, incidindo sobre a importância "pro
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com resolução de
rata die" da condenação já corrigida monetariamente, em
mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a
consonância com o disposto na Súmula nº 200 do c. TST.
30.01.12 e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
Tendo em vista que o TST já declarou a inconstitucionalidade do
formulados por DIEGO HENRIQUE DA SILVA em face de CASA DA
art. 39 da lei 8177, determino utilização do IPCA-E para atualização
KOMBI LTDA, para, nos termos da fundamentação, condenar a
monetária, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, as seguintes
art. 879, §7º da CLT, pelos fundamentos indicados pelo TST no
verbas:
julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade da Ação
a) adicional de insalubridade em grau máximo, no importe de 40%
Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, devendo-se observar o
sobre o salário mínimo legal, no período de 30.01.2012 a
teor da decisão inclusive quanto a modulação.
27.10.2014, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Assim, adotando-se os parâmetros da referida decisão, em face da
Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta
modulação de efeitos, deverá incidir o índice TRD até 24.03.2015,
vinculada, com comprovação nos autos, sob pena de execução.
observada, porém, a preservação das situações jurídicas
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos
Honorários periciais a cargo da reclamada, conforme fundamentos.
judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi
Custas processuais no importe de R$ 300,00, calculados sobre
adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente, e o IPCA-
15.000,00, valor arbitrado à condenação, a cargo da reclamada.
E, a partir de 25.03.2015. Como o índice é aferido, mês a mês, até a
Intimem-se as partes.
data do pagamento efetivo e incide no mês subsequente à
Nada mais.
prestação de serviços, em liquidação incidirá o IPCA-E a partir do
Assinatura
mês 04/2015, incidindo a TR nos meses anteriores.
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2018.
Neste sentido, já se manifestou o C. TST:
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
"RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo
Tribunal Federal, na sessão do dia 20/9/2017, decidiu o mérito do
RE 870.947 e definiu que a remuneração da caderneta de
poupança não guarda pertinência com a variação de preços na
economia, de forma que a correção monetária deve ser feita pelo
IPCA-E. Assim, embora o art. 879, § 7º, da CLT, com redação dada
pela Lei 13.467/2017, estabeleça que "a atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial
(TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991", inviável a sua aplicação quando o
Processo Nº RTOrd-0011784-64.2016.5.03.0111
AUTOR
RODRIGO BRAGA SEGAL
ADVOGADO
REGINA MARCIA VIEGAS PEIXOTO
CABRAL GONDIM(OAB: 40630/MG)
ADVOGADO
MARCIA IZABEL VIEGAS PEIXOTO
ONOFRE(OAB: 34066/MG)
RÉU
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
RÉU
COMPANHIA DE PESQUISA DE
RECURSOS MINERAIS CPRM
ADVOGADO
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742/MG)
Supremo Tribunal Federal declara que a TR não reflete a
Intimado(s)/Citado(s):
desvalorização da moeda brasileira e, por isso, não pode ser
- APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
- COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
CPRM
- RODRIGO BRAGA SEGAL
utilizada para atualização dos débitos judiciais. A aplicação do IPCA
-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas não
configura, portanto, ofensa literal ao art. 39 da Lei 8.177/91.
Recurso de revista de que não se conhece." (RR - 1012158.2015.5.15.0054 , Relatora Desembargadora Convocada: Cilene
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