2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
Processo Nº AP-0010368-07.2017.5.03.0053
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
ISABEL CRISTINA LUCAS LEITE
ADVOGADO
JULIA ZEHURI FARAH(OAB:
80273/MG)
AGRAVADO
JOSE ALBERTO MENDES PINTO
ADVOGADO
RODOLFO GUILHERME LION(OAB:
105776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
2074
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia
28.09.2018 e divulgada no dia útil anterior.
- ISABEL CRISTINA LUCAS LEITE
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2018
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JOSE JESUS DE LIMA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Secretaria da 10a. Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0010368-07.2017.5.03.0053
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
ISABEL CRISTINA LUCAS LEITE
ADVOGADO
JULIA ZEHURI FARAH(OAB:
80273/MG)
AGRAVADO
JOSE ALBERTO MENDES PINTO
ADVOGADO
RODOLFO GUILHERME LION(OAB:
105776/MG)
EMENTA: SALÁRIO. APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
ARTIGO 833, IV, DO CPC EXCEÇÕES À NORMA LEGAL .O art.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES PINTO
833, IV, do CPC/15 dispõe sobre a impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria e admite duas exceções, nas quais a
penhora se torna lícita: para fins de pagamento de prestação
alimentícia ou quando a constrição recair sobre renda superior a 50
salários mínimos mensais. (Inteligência da OJ n.153 da SBDI-II do
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
c. TST e da OJ n.8 da SDI-I deste Regional).
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Custas processuais, pela exequente, no importe de R$44,26, isenta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124591
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: