2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
COMPANHIA FIACAO E TECELAGEM
BARBACENENSE
JOSE ANTONIO REIS
FERREIRA(OAB: 159649/MG)
COMPANHIA TEXTIL FERREIRA
GUIMARAES
JOSE ANTONIO REIS
FERREIRA(OAB: 159649/MG)
CENTER TRADING INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
ROKSSANY POLTIANA DE ASSIS
OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747/MG)
LILIAN GOLDNER MARTIN(OAB:
142051/MG)
LUANA NAYARA DA
CONCEICAO(OAB: 135142/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
3018
forma, a multa em questão não incide quando há meras diferenças
nos valores pagos na rescisão contratual, já que não foi esse o
objetivo do legislador.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelas três
primeiras reclamadas; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento parcial para excluir da condenação o pagamento das
férias em dobro e dos salários dos meses de junho, julho e agosto
de 2010. Unanimemente, a d. Turma conheceu do recurso ordinário
apresentado pela quarta reclamada e, no mérito, sem divergência,
deu-lhe provimento para excluir a multa do art. 477, §8º, da CLT.
- GUINTEX
Reduziu o valor da condenação para R$10.000,00 (dez mil reais),
com custas processuais de R$200,00 (duzentos reais), pelas
reclamadas.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia
09.11.2018 e divulgada no dia útil anterior.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 8 de Novembro de 2018
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Secretaria da 10a. Turma
EMENTA: VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. MULTA DO
ARTIGO 477, §8º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. O artigo 477 da CLT
estabelece o pagamento de multa na hipótese do descumprimento
do prazo para o acerto rescisório. Por se tratar de disposição legal
que implica cominação de penalidade, deve ser interpretada
restritivamente, em observância às regras de hermenêutica. Dessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126233
Acórdão
Processo Nº RO-0011565-77.2015.5.03.0049
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
GUINTEX
ADVOGADO
JOSE ANTONIO REIS
FERREIRA(OAB: 159649/MG)