2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Rodrigo Fernando Pereira(OAB:
155572MG)
Produtos Taruma Ltda.
Whelliton Ribeiro(OAB: 064732MG)
Diogo Augusto Debs Hemmer(OAB:
126187MG)
Leonardo Ribeiro Cunha
Vc Construtora Empresarial e
Participações Ltda.
Ciencia do despacho que determinou a conversão dos autos físicos
em eletrônicos. Autor- providenciar digitalização, cf. despacho,
prazo de 30 dias. Partes/procuradores intimados p/ adotar
providencias necessárias p/ acompanhar regular tramitação no meio
eletronico, inclusive credenciamento PJE, em 5 dias. NAO serão
mais recebidas petiçoes fisicas ou SPE.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010692-07.2018.5.03.0103
AUTOR
REGINA CELI D AVILA PIMENTEL
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUZA OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 141779/MG)
RÉU
SINDICATO DOS PROFESSORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
CANDIDO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 81754/MG)
ADVOGADO
ELNA FIDELLIS DE SOUZA WIRZ
LEITE(OAB: 147737/MG)
TESTEMUNHA
Cecília Maria Vieira Abrahão
4619
Assinatura
UBERLANDIA, 4 de Dezembro de 2018.
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010878-64.2017.5.03.0103
AUTOR
MARCO PAULO SOARES
FERNANDES
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
RÉU
SMART TOWER VIVAMUS JARDIM
HOLANDA II
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO PAULO SOARES FERNANDES
- SMART TOWER VIVAMUS JARDIM HOLANDA II
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELI D AVILA PIMENTEL
- SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA apresentou
embargos de declaração a fls. 742/745 sustentando, em síntese,
Fundamentação
que a sentença é contraditória porque não apresentou os
Vistos, etc.
fundamentos pelos quais arbitrou em R$500,00 por apartamento
1- Tendo em vista a disponibilidade de pauta, redesigno a audiência
vendido, o valor das comissões suprimidas.
Instrução para 21/01/2019, às 10:30 horas;
MARCO PAULO SOARES FERNANDES apresentou embargos de
2- As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
declaração, fls. 746/747, alegando, em síntese, que a sentença
pena de confissão;
recorrida foi omissa quanto aos seguintes aspectos: a) repercussão
3- Intime(m) a(s) testemunha(s) CECÍLIA MARIA VIEIRA
dos reflexos dos repousos semanais remunerados decorrentes das
ABRAHÃO, Rua Arlindo Souza Monteiro, 111, apartamento 302, Jd.
comissões pagas e deferidas sobre o aviso prévio e FGTS com
Finotti, Uberlândia-MG.
40%; b) repercussão das comissões pagas e deferidas sobre os
4 - Demais testemunhas na forma do art. 825, da CLT;
feriados; c)integração dos valores dos repousos semanais
5- Intimem-se as partes, na pessoa de seu(s) procurador(es), a
remunerados sobre as comissões na base de cálculos dos reflexos
quem compete cientificar seu(sua) constituinte, inclusive da
sobre aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS com 40%.
penalidade aplicável em caso de ausência.
jg
DECIDO:
Mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127291