2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
I. RELATÓRIO:
RÉU
VALE SA,já qualificada, opôs embargos declaratórios, alegando,
ADVOGADO
7433
MARCOS DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 62771/MG)
MUNICIPIO DE SAO BRAS DO
SUACUI
SERGIO BRAS CORREA DE
SOUZA(OAB: 65133/MG)
em síntese, omissão e contradição, requerendo atribuição de efeito
modificativo ao julgado, segundo arrazoado constante do ID.
Intimado(s)/Citado(s):
6f372c6 - Pág. 1 e seguintes (págs 831 e seguintes).
- MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS
- MUNICIPIO DE SAO BRAS DO SUACUI
- PATAMAR CONSTRUCOES,SERVICOS E COMERCIO LTDA ME
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
Os embargos declaratórios interpostos são próprios e tempestivos.
PODER JUDICIÁRIO
Deles conheço.
JUSTIÇA DO TRABALHO
De seu exame, verifica-se que a parte pretende discutir o mérito da
decisão acerca do índice de correção monetária aplicado,
Fundamentação
denotando inconformismo da embargante, que poderá se valer de
Vistos...
recurso próprio.
Os embargos declaratórios não têm o condão de modificar o que já
foi decidido, sendo remédio processual adequado apenas e tãosomente para sanar omissão e contradição, nos termos do artigo
897-A, da CLT, o que não se verifica in casu.
Não cabe ao Juízo reapreciar as provas produzidas nos autos, ou
rever as decisões proferidas, podendo a parte se valer do remédio
processual adequado para tal fim.
Para regularização e possibilitar seu fluxo o PJE, dê-se baixa no ED
, apreciado como mera petição, nos termos do despachoId:
035772a, valendo o presente como sentença, com os registros
próprios.
Diante da manifestação do Autor, comprove a Ré o pagamento do
débito, em 05 dias, sob pena de execução.
Ressalto que o comprovante de depósito apresentado informa
tratar-se de provisório.
III. CONCLUSÃO:
Intime-se.
À vista do exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES os embargos
declaratórios opostos por VALE SA na reclamação trabalhista em
que é autor FERNANDO LEONI DE SOUZA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o decisum.
Assinatura
OURO PRETO, 4 de Dezembro de 2018.
Intimem-se as partes.
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Assinatura
OURO PRETO, 5 de Dezembro de 2018.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010733-76.2018.5.03.0069
AUTOR
CARLOS TADEU APARECIDO
CORREA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 53878/MG)
RÉU
PATAMAR
CONSTRUCOES,SERVICOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS REIS(OAB:
140373/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE
MINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127394
Processo Nº RTSum-0010988-34.2018.5.03.0069
AUTOR
WANDERLEY PEDRO GONCALVES
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE PEIXOTO DE
CASTRO(OAB: 114315/MG)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
- WANDERLEY PEDRO GONCALVES