2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
2499
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0012138-66.2016.5.03.0054
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
FERNANDO GOMES DOS REIS
ADVOGADO
SAULO RICARDO ALBUQUERQUE
REIS NETO(OAB: 142841/MG)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO DE REZENDE
BARBOSA(OAB: 142189/MG)
ADVOGADO
MARIO DE LIMA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 142836/MG)
RECORRENTE
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
GERDAU ACOMINAS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
FERNANDO GOMES DOS REIS
ADVOGADO
SAULO RICARDO ALBUQUERQUE
REIS NETO(OAB: 142841/MG)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO DE REZENDE
BARBOSA(OAB: 142189/MG)
ADVOGADO
MARIO DE LIMA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 142836/MG)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA. Na esteira da Súmula 06 do
TST, o ônus de provar a identidade de função (fato constitutivo do
direito) cabe ao reclamante, incumbindo à reclamada demonstrar os
fatos modificativos, impeditivos e extintivos da equiparação,
conforme art. 461 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GOMES DOS REIS
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0012138-66.2016.5.03.0054 (RO)
RECORRENTES: FERNANDO GOMES DOS REIS, GERDAU
ACOMINAS S/A
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, GERDAU ACOMINAS
S/A e FERNANDO GOMES DOS REIS e, como recorridos, OS
RECORRIDOS: FERNANDO GOMES DOS REIS, GERDAU
MESMOS.
ACOMINAS S/A
O MM. Juiz Dr. Josias Alves Da Silveira Filho, da Vara do Trabalho
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
de Congonhas, pela r. sentença de ID. 5f0f2e6 integrada pela
decisão de embargos de declaração de ID. 59adf67, julgou
procedentes, em parte, os pedidos formulados por FERNANDO
GOMES DOS REIS em face de GERDAU AÇOMINAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525