2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
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advocatícios. A situação dos autos não se coaduna com tal
possibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Veja, por ex, que a IN 41/2018 prevê, de forma expressa, que a
Fundamentação
Vistos, etc.
condenação da empresa no pagamento desta parcela se dá,
Homologo os cálculos retificados apresentados pela reclamada
edição da Lei 13.467/2017. E, a presente demanda, na verdade,
ALGAR às fls. 1791/1826, para que produzam os seus efeitos
teve início em data muito anterior ao advento da Reforma
jurídicos.
Trabalhista.
apenas, para os processos de conhecimento iniciados após a
Intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento do crédito
exequendo devidamente atualizado, ou garantirem a execução,
E, ainda que se pudesse entender diferente, o artigo 791-A da CLT
observada a gradação legal, no prazo de 05 dias, sob pena de
prevê o arbitramento de honorários apenas para a fase de
penhora.
conhecimento e não para a fase de execução. Isso decorre do fato
de que, no sistema processual do trabalho, a execução não é
Assinatura
considerado processo autônomo, capaz de ensejar o
UBERLANDIA, 13 de Maio de 2019.
reconhecimento de sucumbência específica.
ARLINDO CAVALARO NETO
Intimem-se.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº CumSen-0010234-39.2019.5.03.0043
EXEQUENTE
DEUSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DELUILLAM BORGES
VILARINHO(OAB: 54289/MG)
EXECUTADO
PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA
SERVICOS E TRANSPORTES S/A
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 78524/MG)
UBERLANDIA, 13 de Maio de 2019.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- DEUSIMAR JOSE DA SILVA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº CumSen-0010234-39.2019.5.03.0043
EXEQUENTE
DEUSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DELUILLAM BORGES
VILARINHO(OAB: 54289/MG)
EXECUTADO
PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA
SERVICOS E TRANSPORTES S/A
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 78524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Partes ausentes
- PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E
TRANSPORTES S/A
Vistos, etc
Indefere-se o requerido pelo procurador do reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com efeito, o sistema processual trabalhista prevê hipóteses
taxativas e específicas para o arbitramento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134130