2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
8687
ALEXSANDRO VICTOR DE
ALMEIDA(OAB: 61934/MG)
THAIS COSTA BASTOS
LEILOEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe-JT
- ALESSANDRO DINIZ
- RIVAEL MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 878, da
Fundamentação
CLT, sob pena de início de contagem de prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, da CLT).
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 3 de Fevereiro de 2020.
DESPACHO PJe-JT
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos...
Sentença
Assinatura
Processo Nº ATSum-0010027-32.2020.5.03.0099
AUTOR
JULIO CESAR CORREIA
ADVOGADO
MAC MILLAN NIKITA AMORIM(OAB:
114532/MG)
RÉU
IGREJA EBENEZER
RÉU
CONSTRUTORA MARCENA LTDA ME
GOVERNADOR VALADARES, 3 de Fevereiro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência à parte autora do lançamento de impedimento sobre
veículos de propriedade do reclamado, como requerido, para outras
manifestações, querendo, no prazo de 10 dias.
- JULIO CESAR CORREIA
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0062000-46.2008.5.03.0099
AUTOR
WALDIRE DE CASTRO
ADVOGADO
ALENCAR LACERDA CABRAL(OAB:
89447/MG)
ADVOGADO
MATHEUS MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 146258/MG)
RÉU
MARIA LUCIA DE LIMA E SILVA
LEONE
ADVOGADO
ELIEZER DE OLIVEIRA MATTOS
JUNIOR(OAB: 115231/MG)
RÉU
JOANNA LIMA E SILVA CAMPOS
VIEIRA
RÉU
GRANDES VINHOS COMERCIAL
LTDA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JULGAMENTO-PJe
Vistos os autos.
Tendo em vista que o endereço do reclamado é pressuposto de
condição para instauração e desenvolvimento válido e regular do
processo pelo rito sumaríssimo, a teor do disposto no inciso II, do
art. 852-B, da CLT, hei por bem em, considerando a não-localização
Intimado(s)/Citado(s):
da reclamadaCONSTRUTORA MARCENA LTDA - ME no endereço
- WALDIRE DE CASTRO
fornecido pelo reclamante, com fulcro no parágrafo primeiro do
dispositivo celetário acima referenciado, c/c o art. 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil, DECLARAR EXTINTO O PROCESSO,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146656
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando que, transitada esta
em julgado (ou dispensado o prazo recursal), sejam os autos
arquivados.