2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
2432
publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1 de 2019, e que
Compradas as transferências, retornem-se os autos ao arquivo
possuam contas judiciais e depósitos recursais ativos com valores
definitivo.
disponíveis a eles vinculados, poderão ser movimentados pelas
varas do trabalho.
Em face do exposto, e considerando-se a existência de depósitos
jacm
recursais efetuados para fins de Recurso Ordinário (id. 062164b),
oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência à
reclamada Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG, do saldo existente do depósito recursal efetuado em
09/08/2017, no importe originário de R$6.600,00 sob o CNPJ:
17.281.106/0001-03, para a conta bancária informada, a saber:
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0935
Conta corrente: 003.6593-3
CNPJ 17.281.106/0001-03.
Comprovada a transferência, intime-se a reclamada para ciência.
Ato contínuo, intime-se a primeira reclamada para informar uma
conta bancária para a transferência do saldo do depósito recursal
de id. 8ba4f9e, efetuado em 01/09//2017, no importe originário de
R$6.600,00 sob o CNPJ: 18.734.954/0001-93, no prazo de 05 dias.
Assinatura
Vinda aos autos a informação, oficie-se à Caixa Econômica Federal
BELO HORIZONTE, 1 de Abril de 2020.
solicitando a transferência.
Expeça-se, ainda, ofício, via e-Pad, à Diretoria de Orçamento e
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Finanças deste Egrégio para que proceda à restituição das custas
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
recolhidas pelas reclamadas (CNPJ:17.281.106/0001-03 e
18.734.954/0001-93), no importe de R$132,00 (id.621c47b e id.
eeeb7da), considerando-se o acórdão de id. 9616dd5, que inverteu
os ônus de sucumbência, autorizando as rés a buscarem junto aos
órgãos próprios a devolução dos valores recolhidos a título de
custas processuais, após o trânsito em julgado.
Informe-se ainda o CPF do reclamante, qual seja:
CPF:067.833.596-62.
Instrua-se o ofício com cópia da GRU de id. 621c47b e id. eeeb7da,
cópia do pagamento, acórdão de id.9616dd5 e sentença de id. ad164a2, cópia do presente ofício.
Registre-se que, tão logo disponível, tais valores deverão ser
Processo Nº ATSum-0010873-29.2019.5.03.0020
AUTOR
CAROLINE VASCONCELOS DA
MATA SIMOES
ADVOGADO
HUGO CALAZANS DOS
SANTOS(OAB: 109961/MG)
RÉU
BELO HORIZONTE CART DO 7
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO
CAROLINE ARAUJO
GONÇALVES(OAB: 108627/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CALDAS PERON(OAB:
157388/MG)
RÉU
FERNANDA PINTO CORREA
ADVOGADO
GUILHERME GOBIRA SANTOS E
SILVA(OAB: 103439/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELO HORIZONTE CART DO 7 OFICIO DE NOTAS
- CAROLINE VASCONCELOS DA MATA SIMOES
- FERNANDA PINTO CORREA
devolvido às reclamadas.
Vistos os autos eletrônicos.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de
ofício ao presente despacho.
adesivo interposto pela reclamante.
Vista às reclamadas sobre o referido recurso, pelo prazo legal.
Decorrido o prazo acima ou oferecidas as contrarrazões, remetamse os autos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens e cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149514