3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
4463
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
EMBARGANTE: ANDRÉA CRISTINA DA SILVA
EMBARGADA: SIRVA-SE ALIMENTAÇÕES LTDA - EPP
Homologo a desistência requerida pelo reclamante julgando extinto
o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485,
VIII do CPC.
I - RELATÓRIO
Processo já retirado de pauta.
A embargante opõe embargos de declaração, alegando vício na v.
Custas, pelo(a) autor(a), das quais fica isento(a), vez que deferidos
sentença.
os benefícios da justiça gratuita, considerando que a parte autora
É o relatório.
comprovou a percepção de renda inferior ao limite estabelecido no
art. 790, parágrafo 3o. da CLT (idecd6b96 ).
Intime-se o (a) reclamante.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Dê-se ciência ao(s) reclamado(s) da desistência homologada.
Questão de Ordem
Arquivem-se os autos.
Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2020.
se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF.
JANE DIAS DO AMARAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010803-05.2019.5.03.0184
AUTOR
ANDREA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU
SIRVA-SE ALIMENTACOES LTDA EPP
ADVOGADO
ALESSANDRA MARA DA SILVA
FERREIRA(OAB: 185577/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA MATTA
MACHADO SOBRINHO(OAB:
183598/MG)
ADVOGADO
DAVI GONCALVES DE
MIRANDA(OAB: 194213/MG)
Admissibilidade
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração da
autora.
Mérito
A embargante afirma que nos fundamentos da sentença restou
deferido dano moral no importe de R$3.000,00, mas no dispositivo
constou o valor de R$1.500,00.
Com razão, a embargante quanto aos vícios apontados, retificandose o erro material apontado no dispositivo da sentença (fls.
377/378), da seguinte forma:
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRVA-SE ALIMENTACOES LTDA - EPP
“-reparação por danos morais - R$3.000,00 (três mil reais).”
III - CONCLUSÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mérito, julgo-os PROCEDENTES para, sanar o erro material
apontado no dispositivo da sentença (fls. 377/379), da seguinte
forma:
INTIMAÇÃO
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