3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
RECEBO parcialmente o recurso.
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2. RECURSO DE REVISTA
Vista às partes, no prazo legal.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intimem-se.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 21/08/2020;
recurso de revista interposto em 02/09/2020), sendo regular a
Assinatura
representação processual.
BELO HORIZONTE, 20 de Novembro de 2020.
Dispensado o preparo.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010801-87.2019.5.03.0005
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS
ADVOGADO
JOAO CARLOS FRANCA ALVES DA
SILVA(OAB: 87716/MG)
RECORRENTE
MLOG S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRENTE
MORRO DO PILAR MINERAIS S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS
ADVOGADO
JOAO CARLOS FRANCA ALVES DA
SILVA(OAB: 87716/MG)
RECORRIDO
MORRO DO PILAR MINERAIS S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
MLOG S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
459 do TST). O acórdão recorrido valorou livremente a prova, atento
aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando todas as questões
que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei
(artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT), não havendo as violações
sustentadas no recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS
- MLOG S.A.
- MORRO DO PILAR MINERAIS S.A.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO
Consta do acórdão:
(...) Negada a relação de emprego, ainda que se admita a existência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da prestação de serviços, os seus pressupostos devem ser
provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu
reconhecimento. (...)
Fundamentação
O recorrente demonstra divergência apta a ensejar o seguimento do
9ª Turma
recurso, com a indicação do aresto colacionado, proveniente do
RECURSO DE REVISTA
TRT da 5ª Região, no seguinte sentido:
Processo nº 0010801-87.2019.5.03.0005/RR
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO BELLO PATRUS
Negado o vínculo empregatício, porém admitida a prestação de
RECORRIDAS: MLOG S.A., MORRO DO PILAR MINERAIS S.A.
serviços, cabe à Reclamada, nos termos dos arts. 818, I e II, da
CLT e 373, inciso II do NCPC de aplicação subsidiária, a prova da
1. REQUERIMENTO DO RECLAMANTE - JUSTIÇA GRATUITA
inexistência dos requisitos da relação de emprego, nos termos dos
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamante, ora
art. 2º e 3º da CLT.
recorrente, em sede de recurso de revista (Id 3358c5c), tendo em
A coroborar a tese recursal no sentido de que, negado o vínculo de
vista a declaração de hipossuficiência (Id 732b401), nos termos da
emprego, porém admitida a prestação de serviços, é da reclamada
Súmula 463, I, do TST.
o ônus de comprovar o fato impeditivo alegado, vale citar a iterativa
jurisprudência do TST, consoante os seguintes arestos: Ag-E-ED-
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