3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
7123
Ressalto que o fato de a reclamante ter constituído a empresa
Por essa razão, até pela concordância manifestada em defesa,
INECAP em 24/07/03 (declarada de utilidade pública em 28/08/08 -
determino à reclamada que apenas registre na CTPS a
id 1270624) e só ter sido admitida pela reclamada em 03/01/11 não
evolução salarial da reclamante, em campos apropriados para
pesa em desfavor da fraude acima reconhecida.
tais lançamentos, observando entre março de 2018 e a
Isso porque os demais elementos constantes dos autos deixam
dispensa, os reajustes aplicáveis, que não foram demonstrados
evidente que a suposta parceria, na realidade, tanto quanto o
nos autos.
contrato formalizado na CTPS (id 6637205), se revestia dos
A reclamada deverá cumprir tal determinação no prazo de cinco
elementos de uma relação vinculada, haja vista que a reclamante
dias após a publicação desta sentença, devendo para tanto ajustar,
prestava serviços de forma pessoal, habitual, subordinada aos
diretamente com a reclamante, a melhor forma de entrega da
comandos da reclamada, inclusive no tocante ao cumprimento de
CTPS, para cumprimento da obrigação, pois, em razão da
metas de captação de alunos, recebendo a devida
pandemia, não há atendimento presencial nesta Especializada para
contraprestação pecuniária através das notas fiscais de
essa finalidade.
serviços prestados (ids 16723b4, 61108ce, 78ae0d7, 1389f19,
2.3 – HORAS EXTRAS. REFLEXOS.
48313ba).
A reclamante alega que sua jornada contratual era das 18h00 às
Assim, considerando-se que a atuação da reclamante foi única e
22h00, de segunda a sexta-feira, porém, na realidade trabalhava
decorreu do contrato de trabalho registrado em sua CTPS, passo a
das 13h00 às 22h00, sem gozar do intervalo, não recebendo as
apreciar o primeiro dos pedidos formulados: retificação do salário-
horas extras excedentes do limite semanal de 20 horas.
hora da contratação, de R$5,68 para R$9,90.
Em defesa, a reclamada se contrapõe à pretensão, argumentando
Segundo a reclamante afirma, ela foi contratada com o salário-hora
que a reclamante laborava das 17h00 às 20h00, às segundas e
de R$9,90 e não R$5,68.
terças e das 16h00 às 20h00, às quartas, quintas e sextas,
Em defesa, a reclamada se insurge contra a alegação, ponderando
totalizando 18 horas semanais, não fazendo jus às horas extras
que o salário-hora da admissão foi corretamente registrado na
postuladas.
CTPS - R$5,68, o qual foi sofrendo reajuste ao longo do contrato,
A prova oral confirmou a jornada declinada na inicial: das 13h00 às
de modo que não se opõe a registrar a evolução salarial na CTPS.
22h00.
Analisando os documentos pertinentes ao contrato de trabalho,
Com efeito, a testemunha Cláudia Esther Pereira, ouvida a rogo da
especialmente o contrato de trabalho de id 9defa11, a ficha de
reclamada, na 1ª Vara do Trabalho de Araucaria, afirmou o
registro de empregado de id e5d0772, a CTPS de id 6637205 –
seguinte:
pág. 2 e os recibos de salário de id 2d4c493, observo que a
reclamante foi contratada com o salário-hora de R$5,68 e que, ao
“... a autora tinha duas funções como parceira e como
longo do contrato, o mesmo sofreu os seguintes reajustes:
assistente acadêmica empregada; para a FAEL ela trabalhava
-R$6,04 em julho de 2011;
das 18h00 às 22h00, como parceira era responsável por atender
-R$6,46 em julho de 2012;
a unidade que era na casa dela e atender os alunos, mantendo
-R$6,97 em julho de 2013;
o pólo aberto em tempo integral, das 08h00 às 18h00 ou das
-R$7,46 em junho de 2014;
13h00 às 22h00, que era o horário de atendimento dos alunos”.
-R$8,06 em julho de 2015;
(sic)
-R$8,70 em julho de 2016;
-R$8,95 em setembro de 2016;
No mesmo sentido, as declarações da testemunha Evaldo Mendes,
-R$9,37 em julho de 2017;
convidada pela reclamante:
-R$9,64 em março de 2018.
Realmente, cabia à reclamante comprovar que fora contratada com
“... que encontrava o local aberto a partir de 13h00 até por volta
salário diverso daquele registrado nos documentos contratuais,
de 22h00; que em todas essas vezes o depoente era recebido e
dada a presunção relativa de veracidade que deles emerge.
atendido pela reclamante, afirmando que, pelo que se recorda,
Desse ônus, todavia, não se desincumbiu.
era ela a única funcionária que trabalhava no local (...) que por
Assim, tenho por certo que o salário-hora registrado na CTPS e nos
trabalhar na guarda civil municipal, tanto nas ocasiões em que
demais documentos pertinentes ao contrato retratam a realidade da
deixava o seu serviço como nas rondas que deveria realizar, o
pactuação feita entre as partes.
depoente, ao passar em frente ao estabelecimento reclamado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160212