3156/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias, caso já tenham sido
restabelecidas as condições sanitárias em razão da pandemia de
Covid 19 para realização da diligência.
GUANHAES/MG, 03 de fevereiro de 2021.
5299
Intimado(s)/Citado(s):
- ABSOLUT PARTICIPACOES S/A
- ALVORADA DO BEBEDOURO S/A - ACUCAR E ALCCOL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ENERGYLEV LTDA
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011870-59.2020.5.03.0090
AUTOR
GERALDO ADRIANO VITOR DOS
SANTOS
RÉU
W & L TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
DENIS VIANA AFONSO(OAB:
85937/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311e659
- W & L TRANSPORTES EIRELI
proferida nos autos.
dvs
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A União, tendo em vista o valor da multa, requereu o arquivamento
dos autos, ID 89aadb1. Destarte, declaro extinta a execução da
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo
INTIMAÇÃO
924, inciso IV, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1623433
proferido nos autos.
Vistos.
Quanto aos demais créditos, já foram expedidas certidões para
habilitação na massa falida.
O grupo econômico CAMAQ/ALVORADA teve a falência decretada
Tendo em vista a certidão ID. 1695890, intime-se o autor para, no
prazo de 5 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido,
valendo seu silêncio como anuência.
GUANHAES/MG, 03 de fevereiro de 2021.
pela Justiça Comum. Uma vez decretada a quebra, as reclamações
trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho somente até a
apuração dos respectivos créditos (Lei nº 11.101/05). Após, deverão
ser habilitados no Juízo falimentar. Esse entendimento preserva a
indivisibilidade e a universalidade do Juízo da falência, além de
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
atender aos princípios da igualdade e da equidade dos credores.
Isto posto, considerando o exaurimento da competência desta
Especializada, determino o arquivamento definitivo deste feito, com
Vara do Trabalho de Guaxupé
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011659-89.2016.5.03.0081
AUTOR
JOAO MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO
CELSO ANTONIO BARBOSA(OAB:
51127/MG)
ADVOGADO
CELSO ANTONIO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 273488/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
ENERGYLEV LTDA
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
RÉU
PAULO SERGIO CAVALCANTE
RÉU
ALVORADA DO BEBEDOURO S/A ACUCAR E ALCCOL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
RÉU
ABSOLUT PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162595
baixa.
Intimem-se as partes.
GUAXUPE/MG, 02 de fevereiro de 2021.
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011659-89.2016.5.03.0081
AUTOR
JOAO MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO
CELSO ANTONIO BARBOSA(OAB:
51127/MG)
ADVOGADO
CELSO ANTONIO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 273488/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
ENERGYLEV LTDA
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
RÉU
PAULO SERGIO CAVALCANTE