3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
491
jurisprudencial porque não há identidade entre a premissa fática
delineada no acórdão e aquelas retratadas nos arestos paradigmas.
Aplica-se o item I da Súmula nº 296 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
E, a mera alegação de incorreta valoração da prova não é suficiente
JUSTIÇA DO
para se veicular o Recurso de Revista, porque o Juízo tem
assegurada a sua liberdade de convencimento motivado e de
averiguação das provas, consoante o art. 371 do CPC.
Já no que tange ao adicional de periculosidade/base de cálculo,
diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser
reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento
está em consonância com a Súmula 191, I, do TST. Assim, por
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7430552
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010695-68.2018.5.03.0003 - 4ª Turma
haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a
Súmula do TST, não se vislumbra possível violação de disposições
de lei federal e divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT
e Súmula nº 333 do TST).
Recorrentes: 1. IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE
AUTOMACAO LTDA
2. BRENO LOPES CAMPOLINA
Registro, por fim, que o posicionamento adotado no acórdão
recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos
Recorridos: os mesmos
legais que regem a matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível
admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, portanto, para
autorizar o trânsito regular do recurso de revista.
Recurso de: IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE AUTOMACAO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 09/10/2020;
recurso de revista interposto em 21/10/2020), devidamente
Publique-se e intimem-se.
preparado (depósito recursal - ID. ddceaf5 - Pág. 1 e ID. b0b7b24 Pág. 1; custas - ID. 3233d3c - Págs. 3/4), sendo regular a
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.
representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A da CLT, cabe ao Tribunal Superior do
Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
Processo Nº ROT-0010695-68.2018.5.03.0003
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
BRENO LOPES CAMPOLINA
ADVOGADO
FILIPE LEITE DE MELO FERREIRA
CANCADO(OAB: 173125/MG)
RECORRENTE
IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
BRENO LOPES CAMPOLINA
ADVOGADO
FILIPE LEITE DE MELO FERREIRA
CANCADO(OAB: 173125/MG)
RECORRIDO
IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
TESTEMUNHA
MARCOS EDUARDO SILVA
CARVALHO
TESTEMUNHA
BRUNA ROBERTA FRADE LARA
TESTEMUNHA
RAFAEL PACHECO OLIVEIRA
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.
Duração do Trabalho / Horas Extras
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LOPES CAMPOLINA
- IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163665
O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao