3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidênciada
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Maria Christina Dutra Fernandez,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e
do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu do Agravo de
Instrumento interposto pelos reclamados. No mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, confirmando a decisão que
negou seguimento ao recurso adesivo interposto pelos reclamados
porque deserto.
À unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamante. No mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para deferir o pagamento de compensação por dano moral no
importe de R$5.000,00 e reconhecer a responsabilidade subsidiária
da 4ª e 5ª reclamadas (Mavike Industria e Comércio de Roupas
EIRIELI, e, Deerf Jeans Industria e Comercio de Roupas EIRELI)
1557
Processo Nº ROT-0010221-33.2019.5.03.0110
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RECORRENTE
SOLANGE APARECIDA COSTA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO
SOLANGE APARECIDA COSTA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE APARECIDA COSTA DA SILVA SANTOS
por todos os créditos deferidos. A fundamentação faz parte
integrante desta conclusão. Custas adicionais pelas reclamadas, no
importe adicional de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor
PODER JUDICIÁRIO
acrescido à condenação. Natureza indenizatória da quantia
JUSTIÇA DO
deferida.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.
PROCESSO nº 0010221-33.2019.5.03.0110 (ROT)
RECORRENTES: SOLANGE APARECIDA COSTA DA SILVA
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
SANTOS , VIA VAREJO S/A
Relatora
RECORRIDOS: SOLANGE APARECIDA COSTA DA SILVA
SANTOS , VIA VAREJO S/A
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
VOTOS
BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2021.
LUCIENE DUARTE SOUZA
JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165701