3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4371
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que
alto pela Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19,
consideram o trabalho à distância realizado por meio telepresencial
divulgada pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 68, de 04/ 03/ 2021, em
um dos meios mais eficazes para a garantia do distanciamento
que suspende o atendimento presencial nas dependências do
social;
Fórum da 1ª Instância da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte
Considerando que o enquadramento de Belo Horizonte encontra-se
enquanto perdurar em seu nível alto de contaminação;
no nível de risco alto pela Matriz de Monitoramento da Evolução da
(VERMELHO/ROXO),
COVID-19, no período referência 08/05 a 14/05,vedado ainda o
Considerando as orientações da OMS, do Ministério da Saúde e da
acesso aos prédios da Justiça do Trabalho a impossibilidade de
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), que
realização da audiência designada.
consideram o trabalho à distância realizado por meio telepresencial
Retire-se o processo de pauta e devolva-se a Carta Precatória ao
um dos meios mais eficazes para a garantia do distanciamento
Juízo Deprecante, uma vez que a testemunha poderá ser ouvida
social;
por meio de videoconferência.
Considerando que o enquadramento de Belo Horizonte encontra-se
Dê-se ciência ao juízo Deprecante que, no intuito de manter nosso
no nível de risco alto pela Matriz de Monitoramento da Evolução da
espírito de colaboração, este Juízo poderá disponibilizar a sala de
COVID-19, no período referência 08/05 a 14/05,vedado ainda o
audiência da 48a Vara do Trabalho de Belo Horizonte para oitiva da
acesso aos prédios da Justiça do Trabalho a impossibilidade de
testemunha, em caráter semipresencial, devendo ser inquirida pelo
realização da audiência designada.
próprio Juízo Deprecante, por meio dos nossos equipamentos de
Retire-se o processo de pauta e devolva-se a Carta Precatória ao
vídeo conferência e orientados pelos nossos servidores, quando o
Juízo Deprecante, uma vez que a testemunha poderá ser ouvida
atendimento presencial for restabelecido em Belo Horizonte.
por meio de videoconferência.
Neste caso, o Juízo Deprecante deverá anexar a CPI.
Dê-se ciência ao juízo Deprecante que, no intuito de manter nosso
BELO HORIZONTE/MG, 10 de maio de 2021.
espírito de colaboração, este Juízo poderá disponibilizar a sala de
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
audiência da 48a Vara do Trabalho de Belo Horizonte para oitiva da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
testemunha, em caráter semipresencial, devendo ser inquirida pelo
próprio Juízo Deprecante, por meio dos nossos equipamentos de
Processo Nº CartPrecCiv-0010244-08.2020.5.03.0186
AUTOR
ANA PAULA MARTINS TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
ADVOGADO
ERDNAXELA MELLO BASTOS DA
COSTA(OAB: 124663/MG)
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
TESTEMUNHA
VALERIA SIQUEIRA NAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MARTINS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vídeo conferência e orientados pelos nossos servidores, quando o
atendimento presencial for restabelecido em Belo Horizonte.
Neste caso, o Juízo Deprecante deverá anexar a CPI.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de maio de 2021.
FABIO GONZAGA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010476-20.2020.5.03.0186
AUTOR
JESSICA DA CUNHA COSTA
ADVOGADO
FILIPE OTTONI RACHID DE
ALMEIDA(OAB: 184806/MG)
RÉU
POLO WEAR SHOPPING BARREIRO
COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
LUCAS PAULINO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA CUNHA COSTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f6368
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Considerando o enquadramento de Belo Horizonte no nível de risco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166559
INTIMAÇÃO