3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9523
O ESTADO DE MINAS GERAISapresentou embargos à execução
MARIA RAIMUNDA MORAES
que lhe move MARIA AMBROSINA CARDOSO MAIA, alegando,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
em síntese, que os cálculos homologados trazem equívocos no
ponto que descreve no parecer de ID e8c3612.
Regularmente intimada, a exequente/embargada apresentou
contrariedade.
Decido.
2) FUNDAMENTOS
Pontuo, por oportuno,que a numeração das folhas referidas nesta
sentença baseia-se no arquivo completo do processo baixado em
PDF da nova versão do Pje (2.6.3-JUAZEIRO).
2.1) Conhecimento
Conheço dos embargos opostos, vez que aviados a tempo e modo.
2.2) Mérito
Inicialmente, conforme disposto no art. 879, § 1º da CLT, “na
liquidação não se poderá modificar, ou inovar a sentença
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.” Notese que a fidelidade que o procedimento liquidatório deve guardar
com relação ao comando exequendo decorre, também, de norma
constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
Ao contrário do que alega a embargante, o SCLJ atuou nos
contornos estabelecidos pelo título exequendo, que nada dispôs
Processo Nº ATOrd-0010513-16.2017.5.03.0101
AUTOR
MARIA AMBROSINA CARDOSO MAIA
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
ADVOGADO
DAITON KELVIN NASCIMENTO(OAB:
177253/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
AQUINO(OAB: 96374/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
ELISANGELA SOARES
CHAVES(OAB: 96226/MG)
RÉU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
LEONARDO ELIAS DE JESUS
NETO(OAB: 167072/MG)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE PASSOS
ADVOGADO
DENNER CAETANO DA SILVA(OAB:
73903/MG)
ADVOGADO
LARISSA NEGRAO PINTO(OAB:
91674/MG)
TERCEIRO
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO
TERCEIRO
Ministério Público Estadual
INTERESSADO
TERCEIRO
PASSOS CARTORIO DE REGISTRO
INTERESSADO
DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS
sobre a pretendida dedução do valor quitado a título “adicional de
doutorado” do montante a ser pago referente às diferenças salariais
advindas do incorreto valor aplicado sobre as horas-aulas. Ainda na
PODER JUDICIÁRIO
contramão do que argumenta o embargante, foi devidamente
JUSTIÇA DO
considerado o período imprescrito, iniciado em 13/04/2012, o que se
colhe claramente da parcialidade dos valores atribuídos ao mês de
abril de 2012 nas planilhas de fls. 1023/1030. Outrossim, com
INTIMAÇÃO
relação ao interjornada do mês de maio de 2013, sequer houve
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826ee26
apontamento das diferenças que entendia devidas. Por fim, os juros
proferida nos autos.
de mora foram apurados de acordo com o determinado no v.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
acórdão transitado em julgado (fl. 608 – aplicação do art. 1º-F da Lei
1) RELATÓRIO
n. 9.494/97, com redação que atribuída pela Lei n. 11.960/09, no
O ESTADO DE MINAS GERAISapresentou embargos à execução
que pertine aos juros de mora).
que lhe move MARIA AMBROSINA CARDOSO MAIA, alegando,
Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução.
em síntese, que os cálculos homologados trazem equívocos no
3) CONCLUSÃO
ponto que descreve no parecer de ID e8c3612.
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
Regularmente intimada, a exequente/embargada apresentou
ESTADO DE MINAS GERAIS,nos autos da ação trabalhista que lhe
contrariedade.
move MARIA AMBROSINA CARDOSO MAIA, e, no mérito, nego-
Decido.
lhes provimento, na forma como descrito na fundamentação, que
2) FUNDAMENTOS
integra este dispositivo para todos os efeitos.
Pontuo, por oportuno,que a numeração das folhas referidas nesta
Custas processuais pelo executado/embargante, no importe de R$
sentença baseia-se no arquivo completo do processo baixado em
44,26 (art. 789-A, V da CLT).
PDF da nova versão do Pje (2.6.3-JUAZEIRO).
Intimem-se as partes.
2.1) Conhecimento
PASSOS/MG, 10 de maio de 2021.
Conheço dos embargos opostos, vez que aviados a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166559