3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
1248
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
direitos decorrentes da sua prestação laboral. Agravo de petição a
interposto pela reclamante (ID 72a1a86); no mérito, sem
que se nega provimento. Vencido o Relator.
divergência, negou provimento ao apelo.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar eriçada
Décima Primeira Turma
em contraminuta e conheceu do agravo de petição interposto; no
BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2021.
mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento; vencido o
Exmo. Desembargador Relator, nos termos da fundamentação do
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
voto.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0010393-59.2020.5.03.0103
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
NICOLAU SULZBECK
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
AGRAVADO
NEON UBERLANDIA COMUNICACAO
VISUAL LTDA
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
AGRAVADO
AGUINALDO ANTONIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIANA URIAS SILVA(OAB:
186802/MG)
ADVOGADO
SARAH RODRIGUES DE JESUS
CAETANO(OAB: 180535/MG)
ADVOGADO
MIRMA DOS SANTOS FERREIRA
GARCES(OAB: 145970/MG)
AGRAVADO
FRANCISCO EUGENIO CAPARELLI
SULZBECK
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAU SULZBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0010393-59.2020.5.03.0103
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
NICOLAU SULZBECK
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
AGRAVADO
NEON UBERLANDIA COMUNICACAO
VISUAL LTDA
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
AGRAVADO
AGUINALDO ANTONIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIANA URIAS SILVA(OAB:
186802/MG)
ADVOGADO
SARAH RODRIGUES DE JESUS
CAETANO(OAB: 180535/MG)
ADVOGADO
MIRMA DOS SANTOS FERREIRA
GARCES(OAB: 145970/MG)
AGRAVADO
FRANCISCO EUGENIO CAPARELLI
SULZBECK
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ANTONIO DOS SANTOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
Décima Primeira Turma
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: PENHORA DE PROVENTOS. CABIMENTO. A
sistemática processual trabalhista, notadamente em sede de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
execução, ante os princípios que regem o direito do trabalho,
Décima Primeira Turma
apontam para o princípio processual da efetividade como única
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
forma viável do cumprimento da obrigação. E dar efetividade à
EMENTA: PENHORA DE PROVENTOS. CABIMENTO. A
execução pode significar a constrição judicial de parte do salário do
sistemática processual trabalhista, notadamente em sede de
devedor, ainda que este tenha a mesma natureza salarial do crédito
execução, ante os princípios que regem o direito do trabalho,
do exequente, para que o trabalhador possa ver honrados os
apontam para o princípio processual da efetividade como única
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