3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
2491
Em face da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o
DE ÁVILA AGUIAR AMARALprocedeu ao julgamento da
pagamento de honorários advocatícios, em prol dos procuradores
reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO MARCOS CAMPOS
constituídos por cada uma delas, o autor em face da ré e vice-versa,
PEREIRAem face de BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE
à razão de 10% sobre o valor líquido da condenação, (em favor do
DE VALORES LTDA.e ITAÚ UNIBANCO S/A.
advogado da parte reclamante) e de 10% sobre o valor atribuído
Aberta a audiência, foram, por ordem da MM.ª Juíza Titular,
aos pedidos na inicial, que foram julgados integralmente
apregoadas as partes, ausentes.
improcedentes (em favor dos advogados patronais), observado o
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
teor do parágrafo 4º, do artigo 791-A da CLT, citado na sentença,
vedada a compensação entre os honorários.
SENTENÇA
O autor é beneficiário da gratuidade judiciária.
Vistos etc.
Custas pelas reclamadas no importe de R$1.200,00, calculadas
sobre R$60.000,00, valor arbitrado à condenação.
ANTÔNIO MARCOS CAMPOS PEREIRA,qualificado nos autos,
INTIMEM-SE AS PARTES.
ajuíza reclamação trabalhista em face de BRINK’S SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.e ITAÚ UNIBANCO
BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2021.
S/A.pelos fatos e fundamentos jurídicos lançados na petição inicial,
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
alegando, em linhas gerais, que: foi admitido pela primeira
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reclamada em 03.07.2013, como vigilante, funções nas quais
permaneceu até 25.09.2019 quando foi dispensado de forma injusta
Processo Nº ATOrd-0010310-06.2021.5.03.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS CAMPOS
PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
e imotivada; faz jus à nulidade do aviso prévio concedido de forma
irregular, bem como às horas de sobrelabor prestadas,, incluindo,
às decorrentes do intervalo intrajornada; FGTS de todo o período
trabalhado, multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT e
indenização por danos morais sofridos.
Posto isso, pleiteia o pagamento das verbas descritas na peça
exordial, além dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre no
sentido legal e honorários advocatícios em prol de sua i.
Intimado(s)/Citado(s):
procuradora.
- ANTONIO MARCOS CAMPOS PEREIRA
Atribui à causa o valor de R$ 103.852,77 protesta pela realização de
provas.
Presentes à audiência inaugural e, sem acordo, a 1ª reclamada
PODER JUDICIÁRIO
ofertou defesa escrita e juntada aos autos, ID cddebef, por meio da
JUSTIÇA DO
qual suscitou a preliminar de iletigimidade passiva “ad causam”. No
mérito suscitou a ocorrência de prescrição, e impugnou, um a um,
os pleitos exordiais, mormente, inexistência de labor em regime de
INTIMAÇÃO
sobrejornada; regular concessão do aviso prévio usufruído; correto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 818f214
proferida nos autos.
7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO
NÚMERO 0010310-06.2021.5.03.0007
recolhimento ao FGTS, pagamento das verbas rescisórias e entrega
de documentos dentro prazo legal, fornecimento de colete a prova
de balas e demais EPI's observando os prazos de validade; regular
manutenção do armamento; pleiteando, por fim, a condenação do
reclamante ao pagamento da multa por litigância de má-fé.
A segunda reclamada, de igual sorte, no ID 612c18e, suscitou a
prefacial de carência de ação fundada em ilegitimidade passiva para
a causa. No mérito, arguiu a prescrição parcial e negou a existência
de qualquer vínculo empregatício diretamente pactuado com o
Ao 1o dia do mês de Setembro de 2021 a 7ª VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, em sua sede e sob a
titularidade da MMª Juíza do Trabalho DRA. ÂNGELA CRISTINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170633
obreiro, assim como qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária pelo implemento das obrigações postuladas sendo