3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
3850
DECISÃO
BELO HORIZONTE/MG, 02 de novembro de 2021.
STELLA FIUZA CANCADO
RELATÓRIO
LUANY LEÃO MARQUESopôs Embargos de Declaração à
sentença proferida na reclamação trabalhista ajuizada por REDE
ODONTO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, requerendo a
modificação do julgado.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010467-25.2021.5.03.0024
AUTOR
LUANY LEAO MARQUES
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FERREIRA
LESSA(OAB: 157309/MG)
ADVOGADO
MIGUEL MENDES FILHO(OAB:
120741/MG)
ADVOGADO
MELINA MARQUES COUTINHO(OAB:
205153/MG)
RÉU
REDE ODONTO APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
DEBORA CRISTINA LAGE DE
BRITO(OAB: 141420/MG)
ADVOGADO
VALERIA FERREIRA DO VAL
DOMINGUES PESSOA(OAB:
98185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE ODONTO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A embargante opôs embargos de declaração apontando omissão do
D. Juízo na r. Sentença em relação aos pleitos de diferença de
FGTS, gratificação de função, horas extras. Sem razão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c4306
Verifica-se no rol propriamente dito que não consta quaisquer
proferida nos autos.
daqueles pedidos indicados nos presentes embargos, conforme
PODER JUDICIÁRIO
inclusive constou expressamente na sentença, não havendo
omissão a ser sanada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Ressalta-se que caso pretenda a modificação do julgado a parte
deverá a parte aviar recurso próprio.
ATADEAUDIÊNCIA
P R O C E S S O Nº 10467-25.2021
DECISÃO
Nesta data, na sala de audiência desta 24ª Vara, na presença da
MMa. Juíza do Trabalho, Dra. Stella Fiuza Cancado, foram
apregoados os litigantes LUANY LEÃO MARQUES, embargante, e
Isso posto, nega-se provimento aos Embargos de Declaração
opostos por LUANY LEÃO MARQUES, conforme fundamentação
REDE ODONTO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA,embargada,
ausentes.
supra.
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte:
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
DECISÃO
devidamente assinada.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173486