3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
2763
processuais, tendo em vista o provimento parcial do agravo de
petição da executada.
Processo Nº AP-0037500-07.2009.5.03.0025
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
LEILA MARIA RODRIGUES
BITTENCOURT
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
ADVOGADO
KELLYANNE HOTT
RODRIGUES(OAB: 79954/MG)
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
YURI NUNES DE CASTRO(OAB:
137981/MG)
ADVOGADO
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
AGRAVADO
LEILA MARIA RODRIGUES
BITTENCOURT
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
ADVOGADO
KELLYANNE HOTT
RODRIGUES(OAB: 79954/MG)
AGRAVADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
YURI NUNES DE CASTRO(OAB:
137981/MG)
ADVOGADO
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: LIQUIDAÇÃO. VEDAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA
DECISÃO OBJETO DE EXECUÇÃO. Segundo o art. 879, §1º, da
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0037500-07.2009.5.03.0025
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
LEILA MARIA RODRIGUES
BITTENCOURT
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
ADVOGADO
KELLYANNE HOTT
RODRIGUES(OAB: 79954/MG)
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
YURI NUNES DE CASTRO(OAB:
137981/MG)
ADVOGADO
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
AGRAVADO
LEILA MARIA RODRIGUES
BITTENCOURT
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
ADVOGADO
KELLYANNE HOTT
RODRIGUES(OAB: 79954/MG)
AGRAVADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
YURI NUNES DE CASTRO(OAB:
137981/MG)
ADVOGADO
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MARIA RODRIGUES BITTENCOURT
CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal".
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, conheceu do agravo de petição da executada,
JUSTIÇA DO
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar que as
contribuições previdenciárias do período de afastamento não sejam
incluídos nos cálculos. Rejeitada a preliminar de inadmissibilidade
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
arguida pela executada; a d. Turma, unanimemente, conheceu do
EMENTA: LIQUIDAÇÃO. VEDAÇÃO À MODIFICAÇÃO DA
agravo de petição da exequente, Leila Maria Rodrigues Bittencourt,
DECISÃO OBJETO DE EXECUÇÃO. Segundo o art. 879, §1º, da
e, no mérito, também sem divergência, deu-lhe provimento para
CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
determinar que os créditos sejam corrigidos mediante a TRD e
liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal".
acrescidos de juros de um por cento ao mês. Condenada a
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
executada a pagar à exequente multa por litigação de má-fé de três
unanimidade, conheceu do agravo de petição da executada,
por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 793-
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; no mérito, sem
C, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17. São indevidas custas
divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar que as
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