3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
9240
usque “k”, item 3, rol final da inicial).
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe
JUSTIÇA GRATUITA
Vistos etc.
Tendo a parte reclamante declarado sua condição de miserabilidade
Para instrução dos autos, reitere-se o ofício ao BANCO ITAÚ, com
no sentido legal, além de restar comprovada a percepção de
sede à Rua Dona Francisca, nº 70, Urucânia/MG, para que informe
rendimento inferior a 40% do teto previdenciário, defiro-lhe os
em qual conta e titular foi creditado o cheque de nº SA - 000963,
benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
conta 02872-4, emitido por Erlen Maria Pereira, CPF 137.470.026-
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS / ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
68, no valor de R$ 1825,00.
Ante o resultado da demanda, não há falar em honorários
O Banco Itaú deverá enviar cópia do cheque para este Juízo e a
sucumbenciais em favor dos advogados do reclamante.
resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, sob pena de
Não são devidos honorários sucumbenciais pelo reclamante, haja
desobediência.
vista os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
A
na ADI 5766.
“vt.pontenova@trt3.jus.br”ou
II - DISPOSITIVO
Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o
Ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado ao
presente decisum, na ação trabalhista movida por FELIPE
destinatário (Banco Itaú - Agência Urucânia), por email no
MARTINS VIEIRA em face de DEL REI DISTRIBUIÇÃO LTDA.,
endereço eletrônico ItauJudicial@itau-unibanco.com.br, certificando-
decidojulgar improcedentes os pedidos formulados na exordial
se neste processo.
em face da reclamada.
A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet
Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
e
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
"http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
fundamentação.
View.seam", bastando, para tanto, ser inserido o número do
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 627,06, calculadas sobre
documento conforme consta de seu rodapé.
R$ 31.352,86, valor atribuído à causa, isento.
Destinatário: BANCO ITAÚ,
Intimem-se as partes.
Endereço: Rua Dona Francisca, nº 70,
Nada mais.
CEP 35.380-000 - Urucânia/MG
PONTE NOVA/MG, 18 de novembro de 2021.
PONTE NOVA/MG, 18 de novembro de 2021.
resposta
deverá
ser
apresentada
via
m
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010454-70.2021.5.03.0074
PAULO POLICARPO DE SOUZA
TOMAZ
ADVOGADO
MARCIA RODRIGUES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 183570/MG)
RÉU
LUIZA LOPES PEREIRA
ADVOGADO
KLEDERSON PIOVEZANA BRUM
MAYRINK(OAB: 129663/MG)
PERITO
ANDRE LUIZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA
Carlos José Gomes Vieira
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA LOPES PEREIRA
e-mail
postal.
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Processo Nº ATOrd-0010454-70.2021.5.03.0074
PAULO POLICARPO DE SOUZA
TOMAZ
ADVOGADO
MARCIA RODRIGUES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 183570/MG)
RÉU
LUIZA LOPES PEREIRA
ADVOGADO
KLEDERSON PIOVEZANA BRUM
MAYRINK(OAB: 129663/MG)
PERITO
ANDRE LUIZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA
Carlos José Gomes Vieira
via
- PAULO POLICARPO DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed156a0
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed156a0
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174392