3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
Processo Nº AP-0010459-25.2021.5.03.0064
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
LUCIMAR IOLIANE RODRIGUES
CRUZ
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
AGRAVANTE
K.R.C.
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
AGRAVANTE
E.R.C.
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
AGRAVADO
L. M. Z. TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA BARROS ALVES
MUZZI(OAB: 83790/MG)
ADVOGADO
MELISSA FUCCI LEMOS
ASSMANN(OAB: 82955/MG)
2037
Relator
Processo Nº AP-0010565-96.2018.5.03.0094
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
AGRAVANTE
MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA PAULINE
FERNANDES(OAB: 104420/MG)
AGRAVADO
DANIELA TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO
TATIANA PAULINE
FERNANDES(OAB: 104420/MG)
AGRAVADO
JOSE VITOR DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA PAULINE
FERNANDES(OAB: 104420/MG)
AGRAVADO
SUELI DE OLIVEIRA CORREIA E
SILVA
ADVOGADO
TATIANA MELISSA MAFALDO(OAB:
117054/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- L. M. Z. TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
executada MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA, porquanto
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DE 50% SOBRE O
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da
SALDO REMANESCENTE DO ACORDO. VENCIMENTO
admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao
ANTECIPADO DE PARCELAS VINCENDAS. BOA-FÉ DA
apelo, mantendo a r. sentença, por seus próprios e jurídicos
EXECUTADA. Demonstrada a boa-fé da executada quanto ao
fundamentos quanto ao seguinte tema: "desconsideração da
atraso no pagamento de parcela de acordo, revela-se
personalidade jurídica". Custas pela executada, no importe de
desproporcional o vencimento antecipado das parcelas vincendas,
R$44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, servindo de
bem como a incidência da multa de 50% sobre o saldo
acórdão a presente certidão, nos termos do inciso IV do § 1º do
remanescente do acordo, cabendo a redução da penalidade, nos
artigo 895 da CLT.
termos do art. 413 do CCB.
Secretaria da 10a. Turma.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
BELO HORIZONTE/MG, 04 de abril de 2022.
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento.
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de abril de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180715
Processo Nº AP-0010565-96.2018.5.03.0094
Ana Maria Amorim Rebouças