3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ATOrd-0010748-70.2017.5.03.0169
AUTOR
ROGERIO PINTO CARDOZO
ADVOGADO
NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DEBORA CASTRO PACHECO(OAB:
175657/MG)
ADVOGADO
MATEUS VIEIRA BOMTEMPO(OAB:
158380/MG)
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MATOS(OAB:
183307/MG)
ADVOGADO
MARCUS FERREIRA CAMPOS(OAB:
98418/MG)
PERITO
GLAUCIA FERREIRA MACHADO
COSTA
6390
- TRANSPORTES IMEDIATO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4df266
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO DE ASSIS CABRAL, CPF: 562.434.136-91, e CP LOG
LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 16.612.734/0001-61,
opuseram embargos declaratórios contra a sentença, sustentando
INTIMAÇÃO
omissões no julgado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04def9
As partes embargadas manifestaram pela rejeição dos embargos.
proferido nos autos.
É o relatório.
Decido.
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
Para devolução do saldo remanescente, intime-se a parte ré a
Admito os embargos declaratórios da parte autora e da segunda-ré,
informar dados bancários de sua titularidade. Prazo de cinco dias.
uma vez que foram preenchidos os pressupostos de
ALFENAS/MG, 28 de abril de 2022.
admissibilidade, em especial a tempestividade, a regular
EMANUEL HOLANDA ALMEIDA
representação processual da parte embargante e a presença de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
assinatura válida (artigo 897-A, § 3º, CLT).
Processo Nº ATOrd-0010020-11.2022.5.03.0086
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CABRAL
ADVOGADO
NATALIA ESPINDOLA
MARTINS(OAB: 151216/MG)
ADVOGADO
DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
75224/MG)
RÉU
CP LOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
OSVALDO JOSE GONCALVES DE
MESQUITA(OAB: 33269/MG)
RÉU
TRANSPORTES IMEDIATO LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
ADVOGADO
NADYA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
DAVID(OAB: 196707/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES
DAVI E SILVA(OAB: 299533/SP)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CP LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- CRBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181731
Embargos do autor
É fato incontroverso que a Casa Pinto Ltda., empregadora originária
do autor, fora extinta, pois incorporada à CRBS S.A. (primeira-ré). A
Casa Pinto tinha como objeto social o armazenamento e o
transporte das bebidas. A partir da incorporação da Casa Pinto, a
CRBS passou a ter como objeto social o armazenamento dos
produtos, ao passo que uma nova empresa foi criada - a CP Log e
Logística Transportes S.A. (segunda-ré), a qual realizou contrato
com a CRBS para o transporte das bebidas.
Deste modo, como o autor é motorista (CTPS ID 6515053; folha 21)
a sucessão de empregadores foi da Casa Pinto para a CP Log e
Logística Transportes Ltda. e não a CRBS.
Portanto, acolho os embargos de declaração para prestar esses
esclarecimentos, mantendo incólume a sentença.
Embargos da segunda-ré