3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
ELANIO SABINO DA SILVA
LEONARDO JAMEL SALIBA DE
SOUZA(OAB: 115946/MG)
LENARGE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
FERNANDO FERREIRA BOTELHO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
11872
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2f2dc
proferida nos autos.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
I- Relatório dispensado, em razão do rito (art. 852-I da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – FUNDAMENTAÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
INTIMAÇÃO
Afirma o reclamante que trabalhava exposto a agentes químicos e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3913896
explosivos, como galões de óleos, graxa e poeira dos materiais
proferida nos autos.
utilizados, ferro, óxido, chumbo, cromo, manganês e seus
Vistos etc.
compostos, poeira respirável, além da exposiçãoa ruídos das
Diante da homologação do acordo nos autos de processo de n.
máquinas, acima do limite tolerado e sem utilização de EPIs.
0010483-65.2020.5.03.0039, cuja cópia da ata foi juntada sob ID.
Postula o pagamento de adicional de insalubridade ou
a548d91, julgo extinto o feito.
periculosidade, pela alternância e fungibilidade,e seus reflexos.
Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais, dando-se
No contraponto, a ré aduz que o autor não tem direito a adicional de
ciência ao expert, observando-se os termos da ata de ID. a548d91.
insalubridade, eis que sempreforam tomadas providências legais e
Intimem-se as partes.
operacionais necessárias à eliminação de eventuais agentes.
Certifique-se nos autos a inexistência de contas judiciais e/ou
Por ocasião da audiência inicial, foi designada perícia, a teor do art.
recursais com valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários
195 do texto consolidado, a cargo do vistorEDUARDO JOSÉ
e arquivem-se os autos.
ALVES DA SILVA. Registro, por oportuno, que não houve
SABARA/MG, 05 de junho de 2022.
designação de perícia para apuração de periculosidade,
subentendendo-se que o autor não pretendeu insistir com sua
ULYSSES DE ABREU CESAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pretensão nesse particular, pois o processo fluiu até o encerramento
da instrução, sem nenhum requerimento nesse sentido.
O perito, em seu laudo (fls. 642/662), descreveu minuciosamente as
Processo Nº ATSum-0010838-70.2021.5.03.0094
AUTOR
ALEX SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
FABRICIO JOSE MONTEIRO DE
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MONTEIRO
DE SOUZA COSTA(OAB: 134459/MG)
RÉU
BRAMETAL MG METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
DERICK LOUREIRO DEPIZZOL(OAB:
18838/ES)
PERITO
EDUARDO JOSE ALVES DA SILVA
PERITO
BARBARA GUIMARAES ROHLFS
atividades e ambiente de trabalho, apurando que o autor realizava
as seguintes atividades:
“No almoxarifado primário:
- carregar e descarregar cantoneiras e chapas para atendimento a
produção;
- operar ponte rolante e empilhadeira para atender as linhas de
produção com
cantoneiras e chapas. O uso da empilhadeira se deu por
aproximadamente 02 meses.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAMETAL MG METALURGICA LTDA
No almoxarifado secundário – 02/01/2020 até 05/04/2020:
- atender o almoxarifado secundário que fazia o recebimento de
todo material de uso geral da reclamada, como eletrodo, disco de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
desbaste, EPI’s, oleo, graxa e outros.
Informou que pegava o cilindro de gás que abastecia empilhadeira
no deposito onde os mesmos eram estocados, para que a troca
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