3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10080
procurador devidamente constituído nos autos.
Citado (fl. 45), o Consignatário não compareceu à audiência
O segundo, porque não há convênio ativo com esse Tribunal para
designada (fl. 42).
inclusão do executado no SPC.
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
E, por fim, neste feito, já foi solicitada a inclusão do executado no
processual. Prejudicadas as razões finais e as oportunas propostas
cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD
conciliatórias.
(vide ID 99a6e98).
É o relatório.
Intime-se.
PATOS DE MINAS/MG, 09 de junho de 2022.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 – REVELIA E CONFISSÃO
O Consignatário, apesar de regularmente notificado (Certidão de fl.
Processo Nº ConPag-92.2022.5.03.0071">0010328-92.2022.5.03.0071
CONSIGNANTE
MAKOTO EDISON SEKITA E
OUTROS
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
CONSIGNATÁRIO
VINICIUS SILVA SOUSA
45), deixou de comparecer à audiência designada (fl. 42), razão
pela qual é revel e confesso quanto à matéria de fato, sem prejuízo
da análise das alegações e provas existentes nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKOTO EDISON SEKITA E OUTROS
2 – VALOR CONSIGNADO
Conforme certidão de fl. 45, o Consignatário fez contato com a
Secretaria da Vara, após o encerramento da audiência e manifestou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
concordância em receber os valores consignados, ressalvados os
demais direitos trabalhistas e informando conta bancária para
depósito.
Assim, julgo procedente o pedido inicial, a fim de exonerar o
INTIMAÇÃO
Consignante da obrigação de entregar o TRCT e pagar o valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9198180
consignado (R$1.438,81), ficando ressalvados todos os demais
proferida nos autos.
eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho, incluindo a
VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS/MG
discussão acerca da modalidade de rescisão e descontos
PROCESSO Nº 92.2022.5.03.0071">0010328-92.2022.5.03.0071
promovidos no TRCT de fls. 07/08.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Aos 09 dias do mês de junho de 2022, a MMª JUÍZA DO
III - DISPOSITIVO
TRABALHO SUBSTITUTA HELENA HOND\kA ROCHA
Pelo exposto, nos termos da fundamentação acima, nos autos da
analisando a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0010328-
proposta por MAKOTO EDISON SEKITA E OUTROS em face de
92.2022.5.03.0071, proposta por MAKOTO EDISON SEKITA E
VINÍCIUS SILVA SOUSA, proferiu a seguinte SENTENÇA:
OUTROS em face de VINÍCIUS SILVA SOUSA, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de exonerar o Consignante da
obrigação de entregar o TRCT e pagar o valor consignado
I - RELATÓRIO
(R$1.438,81), ficando ressalvados todos os demais eventuais
MAKOTO EDISON SEKITA E OUTROS ajuizou Ação de
direitos decorrentes do contrato de trabalho, incluindo a discussão
Consignação em Pagamento em face de VINÍCIUS SILVA SOUSA,
acerca da modalidade de rescisão e descontos promovidos no
alegando, em síntese: admissão do Consignatário em 23.02.2022,
TRCT de fls. 07/08.
com rescisão contratual a pedido do empregado em 28.03.2022,
Defiro ao Consignatário os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §
sem que o obreiro retornasse para receber as verbas rescisórias e
3º, da CLT).
assinar a documentação pertinente. Formulou os correspondentes
O Consignante deverá comprovar nos autos o recolhimento das
pedidos. Deu à causa o valor de R$2.500,00. Apresentou
contribuições previdenciárias, apuradas no TRCT (fl. 07), no prazo
documentos.
de 10 dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de execução.
Comprovado o depósito do valor consignado (fls. 12/13).
Custas, pelo Consignatário, no importe de R$28,77, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806