3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
11910
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
LILIAN DAS GRACAS AMARAL DE
SOUZA LIMA(OAB: 62336/MG)
ANTONIO RONALDO RODRIGUES
FERNANDA ROBERTA BORGES DE
SOUSA(OAB: 26215/DF)
Razão pela qual, determino a inclusão deste processo em pauta de
audiência para tentativa de conciliação, designando para tal o
ADVOGADO
dia 25.07.2022, às 10h35.
Intime-se o autor e a parte reclamada.
RÉU
ADVOGADO
PATOS DE MINAS/MG, 15 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011262-84.2021.5.03.0071
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LILIAN DAS GRACAS AMARAL DE
SOUZA LIMA(OAB: 62336/MG)
RÉU
ANTONIO RONALDO RODRIGUES
ADVOGADO
FERNANDA ROBERTA BORGES DE
SOUSA(OAB: 26215/DF)
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7953d1
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- ANTONIO RONALDO RODRIGUES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
CAROLINA ADAID FONTES
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA PJe-JT
JUSTIÇA DO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Homologa-se a desistência requerida pela reclamante, sem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7953d1
oposição do requerido, e extingue-se o processo, sem resolução de
proferida nos autos.
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
CAROLINA ADAID FONTES
SENTENÇA PJe-JT
Retire-se o processo de pauta.
Custas sobre R$ 3.054,33, valor atribuído à causa, no importe de
R$61,09, pela reclamante CNA.
Intimem-se as partes, devendo a autora quitar as custas no prazo
de 10 dias, sob pena de execução.
Vistos.
Comprovado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Homologa-se a desistência requerida pela reclamante, sem
PATOS DE MINAS/MG, 16 de julho de 2022.
oposição do requerido, e extingue-se o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se o processo de pauta.
Custas sobre R$ 3.054,33, valor atribuído à causa, no importe de
R$61,09, pela reclamante CNA.
Intimem-se as partes, devendo a autora quitar as custas no prazo
de 10 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento das custas, arquivem-se os autos.
PATOS DE MINAS/MG, 16 de julho de 2022.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011262-84.2021.5.03.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185669
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011273-16.2021.5.03.0071
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LILIAN DAS GRACAS AMARAL DE
SOUZA LIMA(OAB: 62336/MG)
RÉU
SATURNINO DA SILVA TELES
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL