3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
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deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
JUSTIÇA GRATUITA. ADI N. 5.766. A decisão proferida, pelo STF,
justificou a concessão de gratuidade.
nos autos da ADI n. 5.766, não inviabilizou a condenação do
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
advocatícios, tampouco declarou a inconstitucionalidade da
Ordinária realizada em 14 de setembro de 2022, à
condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo art. 791-A, § 4º,
unanimidade,em conhecer dos recursos e, no mérito, sem
da CLT. De fato, na verdade, apenas afastou a hipótese segundo a
divergência, em negar provimento ao apelo patronal e em dar
qual a obtenção, em juízo, ainda que em outro processo, de créditos
parcial provimento ao recurso obreiro para afastar a limitação do
capazes de suportar a despesa seria suficiente a demonstrar que
quantum debeatur aos valores delineados em petição inicial, bem
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
como para determinar que a aplicação da SELIC ocorra a partir da
justificou a concessão de gratuidade.
data do ajuizamento da ação. Em atenção à previsão contida na
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
CLT, art. 789, § 2º, c/c art. 832, § 2º, mantido o valor atribuído à
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
condenação.
Ordinária realizada em 14 de setembro de 2022, à
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
unanimidade,em conhecer dos recursos e, no mérito, sem
Dou fé.
divergência, em negar provimento ao apelo patronal e em dar
parcial provimento ao recurso obreiro para afastar a limitação do
BELO HORIZONTE/MG, 19 de setembro de 2022.
quantum debeatur aos valores delineados em petição inicial, bem
como para determinar que a aplicação da SELIC ocorra a partir da
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
data do ajuizamento da ação. Em atenção à previsão contida na
CLT, art. 789, § 2º, c/c art. 832, § 2º, mantido o valor atribuído à
condenação.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de setembro de 2022.
Processo Nº ROT-0010164-59.2021.5.03.0008
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
ROBSON SOUSA ROCHA
ADVOGADO
KLAISTON SOARES DE MIRANDA
FERREIRA(OAB: 51442/MG)
RECORRIDO
DECMINAS DISTRIBUICAO E
LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
RECORRIDO
MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
PEDRO GERALDES(OAB:
120041/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188916
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0010453-94.2021.5.03.0168
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
MARLON ROSANI CHAVES COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA FARIA
CORREA(OAB: 155079/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
FLAVIA CAROLINA LIMA DE
SOUZA(OAB: 183041/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA FARIA
CORREA(OAB: 155079/MG)
RECORRIDO
MARLON ROSANI CHAVES COSTA