3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
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Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
César Pereira da Silva Machado Júnior
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Desembargador(a) do Trabalho
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0011501-11.2017.5.03.0142
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
JULIO CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO
MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707/MG)
RECORRIDO
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº RORSum-0010426-70.2021.5.03.0020
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
ASSOCIACAO EVANGELICA
BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Wellington Azevedo Araújo(OAB:
63891/MG)
RECORRIDO
ROGERIA VEIGA NICACIO
ADVOGADO
ERIKA BRUNO SILVA(OAB:
154188/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIA VEIGA NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75987f
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSID DO BRASIL LTDA
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010426-70.2021.5.03.0020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE
MINAS GERAIS
RECORRIDO: ROGERIA VEIGA NICACIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4032bf6
Vistos
proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
AIRR 0011501-11.2017.5.03.0142
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: JULIO CEZAR DE SOUZA, TEKSID DO BRASIL
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
LTDA
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
RECORRIDO: OS MESMOS
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Vistos
P. I. C.
Mantenho a decisão agravada.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189162
Processo Nº ROT-0010943-14.2020.5.03.0084
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL