2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3963
RÉU: UTILITY SERVICE LTDA - ME
DESTINATÁRIO
GRAVATAI, 10 de Maio de 2018
VERGINA DE FATIMA IGNACIO
MÁRCIA CARVALHO BARRILI
Pela presente, fica o destinatário notificado para esclarecer o
aditamento à inicial apresentado, informando se pretende a
Juiz do Trabalho Titular"
exclusão da reclamada Utility e inclusão da empresa Edifício Carlos
Gomes Center no polo passivo ou somente a inclusão desta última,
mantendo-se, neste caso, a ré Utility, no prazo de 10 dias, conforme
despacho abaixo:
GRAVATAI, 11 de Maio de 2018.
MIGUEL EZEQUIEL FRAGA
Despacho
"Vistos, etc.
Diante da proximidade da audiência, retiro o presente feito da
pauta.
Intime-se a autora para esclarecer o aditamento à inicial
Processo Nº RTOrd-0021000-07.2017.5.04.0234
AUTOR
LUIS RENATO QUEIROZ BORGES
ADVOGADO
ELIANDRO DA ROCHA
MENDES(OAB: 61961/RS)
RÉU
ASTORIA PAPEIS LTDA
ADVOGADO
GEORGE ALEXANDRE DAUDT
WIECK(OAB: 41866/RS)
PERITO
EVANDRO KREBS GONCALVES
apresentado, informando se pretende a exclusão da reclamada
Utility e inclusão da empresa Edifício Carlos Gomes Center no polo
passivo ou somente a inclusão desta última, mantendo-se, neste
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTORIA PAPEIS LTDA
- LUIS RENATO QUEIROZ BORGES
caso, a ré Utility, no prazo de 10 dias.
No caso de ser mantida a ré Utility, deverá a autora requerer o que
PODER JUDICIÁRIO
entender de direito para fins de ser efetivada a notificação inicial da
JUSTIÇA DO TRABALHO
referida reclamada, no mesmo prazo acima referido, sob pena de
extinção do feito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Fundamentação
Após, voltem.
Diante das manifestações das partes, tenho por concluída a fase
pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118964