2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
EXEQUENTE
EXEQUENTE
EXEQUENTE
EXECUTADO
Advogado
CESSIONÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Luiz Antonio Frietto
Paulo Alexandre Bessler
Pedro Altidor Pereira Dias
Estado do Rio Grande do Sul
Procuradoria-Geral do Estado(OAB:
1RS)
Sul Pet Plásticos Ltda.
1. Comprovadas as idades superiores a 60 anos, consoante
reprografias dos documentos de identificação nas fls. 4468, 4491 e
4493, autorizo o pagamento preferencial por idade, na condição e
nos limites do § 2º do art. 100 da Constituição Federal,
relativamente a valores a que possam fazer jus, neste feito, os
senhores Mario José Rocha de Oliveira, CPF 163.216.420-53,
Carmen Luiza Almeida Belém, CPF 256.889.280-34, e Zila
Teresinha Barbiani Arnez, CPF 237.210.900-63. Procedam-se aos
devidos registros de preferência no sistema "PJ4", ficando
ressalvado, quanto aos postulantes, eventual pagamento
preferencial autorizado em precatório originário de um mesmo
processo principal. 2. Cessões de Créditos 2.1. Nos termos da
petição e documentos juntados nas fls. 4459-66, resta demonstrado
que a litisconsorte Ana Maria de Oliveira Meneghetti, CPF
197.845.030-34, por meio da "Escritura Pública de Cessão de
Direitos Creditórios" constante às fls. 4465-6, tendo como
cessionária a empresa Francisco Polo & Cia. Ltda., CNPJ
03.546.677/0001-18, com sede em Montenegro/RS, em 08.03.2006,
cedeu e transferiu (litteris) "80% do crédito de 0,218% do valor
principal dos direitos e ações que decorrem do precatório número
03742.006/89-4 de responsabilidade do Estado do Rio Grande do
Sul, cessão e transferência esta que importa no valor de R$
34.642,74 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e
setenta e quatro centavos), oriundo da Reclamatória Trabalhista
número 03742.006/89-4 que tramitou na 6ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, inclusive os acessórios (juros e correções) que
doravante vierem a incidir sobre o montante cedido, inclusive
despesas legais, [...]". 2.2. Conforme o expediente juntado nas fls.
4469-89, denota-se que a litisconsorte Eloisa Schorn Harb, CPF
169.908.030-53, por meio da "Escritura Pública de Cessão de
Direitos Creditórios" constante às fls. 4486-8, tendo como
cessionária a empresa Águas Minerais Sarandi Ltda., CNPJ
97.318.943/0001-07, com sede em Barra Funda/RS, em
10.11.2009, cedeu e transferiu (litteris) "os direitos creditórios que
possui oriundos do Precatório número 03742.006/89-4,
correspondente a 100% do valor principal total que lhe pertence no
cômputo total do precatório, o que equivale na data da presente
cessão a R$ 153.666,94 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) reservando a
cedente para si, por ser indisponível, e já excluídos do cômputo
anterior, o montante relativo ao desconto previdenciário e o
correspondente à reserva do imposto de renda de que trata a
legislação federal [...]". Desse modo, considerando a previsão
contida no art. 17 da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional
de Justiça Nos precatórios submetidos ao regime especial de que
trata o art. 97 do ADCT, poderá ocorrer cessão do crédito a
terceiros, pelo credor, aplicando-se as normas do artigo 16, caput e
seus §§ 1º e 2º, devendo a comunicação da cessão ser
protocolizada junto ao Presidente do Tribunal de origem do
precatório, que comunicará à entidade devedora e, após decisão,
promoverá a alteração da titularidade do crédito, sem modificação
na ordem cronológica. , DETERMINO: a) a remessa do feito à
"Coordenadoria de Cadastramento Processual - Seção de
Classificação e Autuação", para que sejam cadastradas as
empresas Francisco Polo & Cia. Ltda., CNPJ 03.546.677/0001-18, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119262
5691
Águas Minerais Sarandi Ltda., CNPJ 97.318.943/0001-07, como
"cessionárias" de parte dos créditos a que fazem jus, neste
precatório, respectivamente as litisconsortes Ana Maria de Oliveira
Meneghetti, CPF 197.845.030-34, e Eloisa Schorn Harb, CPF
169.908.030-53; b) a inclusão no sistema "PJ4" das cessionárias
Francisco Polo & Cia. Ltda. e Águas Minerais Sarandi Ltda.; c) a
comunicação da entidade devedora acerca das cessões de créditos
acima informadas; e d) a ciência ao Juízo da execução, com cópia
do presente despacho. Face as cessões ora habilitadas, determino
que a Secretaria deste Juízo Auxiliar providencie nova atualização
de valores, nos moldes das fls. 4434-40, constando as respectivas
frações e valores correspondentes a cada cessionário e também
aos exequentes. Cumpridas as diligências, intimem-se os
signatários das fls. 4459, 4467, 4471 e 4490. Porto Alegre, RS, 08
de maio de 2018. Eduardo Batista Vargas, Juiz Coordenador do
JAEP.
Processo Nº PRECAT-4051500-03.1996.5.04.0661
Processo Nº PRECAT-40515/1996-661-04-00.0
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Juiz-Presidente do Trt da Quarta
Regiao
Lezio Baggio Loss
Eneri Jose Schafer(OAB: 24247RS)
Estado do Rio Grande do Sul
O executado manifesta-se, às fls. 180/88, sobre a inviabilidade de
realizar acordo com o exequente, perante a Câmara de Conciliação
de Precatórios do Estado do Rio Grande do Sul. Ciência ao
procurador do exequente. Intime-se. Porto Alegre, RS, 10 de maio
de 2018. Eduardo Batista Vargas, Juiz designado para atuar no
JACEP.
Processo Nº PRECAT-4545400-23.1989.5.04.0013
Processo Nº PRECAT-45454/1989-013-04-00.6
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Juiz-Presidente do Trt da Quarta
Regiao
Jose Maria Alves Filho
Luiz Lopes Burmeister(OAB: 2334RS)
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação
Social
Procuradoria-Geral do Estado(OAB:
1RS)
O executado manifesta-se, às fls. 180/88, sobre a inviabilidade de
realizar acordo com o exequente, perante a Câmara de Conciliação
de Precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, em razão do seu
falecimento, inexistindo nos autos informação sobre a regularização
do polo ativo. Ciência ao procurador do exequente. Intime-se. Porto
Alegre, RS, 10 de maio de 2018. Eduardo Batista Vargas, Juiz
designado para atuar no JACEP.
Processo Nº PRECAT-4590700-32.1989.5.04.0005
Processo Nº PRECAT-45907/1989-005-04-00.0
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
EXEQUENTE
EXEQUENTE
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 4ª Região
Armando Santini Sobrinho
Antonio Carlos da Rocha Goulart
Aldina da Rosa Porto