3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
5720
Especializada é a mediação e conciliação dos feitos, cabendo seu
Especializada é a mediação e conciliação dos feitos, cabendo seu
julgamento quando as partes não chegam a um consenso;
julgamento quando as partes não chegam a um consenso;
Ainda, tendo em vista a orientação dada pela edição do atual CPC,
Ainda, tendo em vista a orientação dada pela edição do atual CPC,
na qual os Órgãos do Poder Judiciário devem primar pela
na qual os Órgãos do Poder Judiciário devem primar pela
conciliação dos feitos, criando Centros Judiciários de Métodos
conciliação dos feitos, criando Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Resolução de Disputas;
Consensuais de Resolução de Disputas;
Por fim, considerando-se que da análise do presente feito constatou
Por fim, considerando-se que da análise do presente feito constatou
-se a possibilidade de conciliação entre as partes;
-se a possibilidade de conciliação entre as partes;
Determino a suspensão temporária de seu julgamento e a
Determino a suspensão temporária de seu julgamento e a
notificação das partes, na pessoa de seus procuradores, os quais
notificação das partes, na pessoa de seus procuradores, os quais
terão o prazo de 5 dias para informarem a este Juízo se há
terão o prazo de 5 dias para informarem a este Juízo se há
interesse na conciliação.
interesse na conciliação.
No silêncio, entender-se-á que há interesse em possível conciliação
No silêncio, entender-se-á que há interesse em possível conciliação
do feito ou na realização de audiência conciliatória, a qual será
do feito ou na realização de audiência conciliatória, a qual será
oportunamente agendada.
oportunamente agendada.
Havendo resposta negativa, voltem os autos conclusos para
Havendo resposta negativa, voltem os autos conclusos para
julgamento.
julgamento.
PORTO ALEGRE/RS, 29 de setembro de 2021.
PORTO ALEGRE/RS, 29 de setembro de 2021.
BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS
BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS
Desembargadora Federal do Trabalho
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0020449-30.2020.5.04.0781
Relator
BRIGIDA JOAQUINA CHARAO
BARCELOS
RECORRENTE
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TITO LIVIO CAMERINI(OAB:
19607/RS)
RECORRIDO
SABRINA DA ROSA GOUVEA
ADVOGADO
RAFAEL GODINHO(OAB: 61908/RS)
RECORRIDO
VEREZA-ATELIER DE COSTURAS
LTDA
ADVOGADO
JORGE LUIZ GARCEZ DE
SOUZA(OAB: 29691/RS)
RECORRIDO
CALCADOS BEIRA RIO S/A
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCADOS BEIRA RIO S/A
- SABRINA DA ROSA GOUVEA
- VEREZA-ATELIER DE COSTURAS LTDA
Processo Nº ROT-0021007-97.2019.5.04.0211
BRIGIDA JOAQUINA CHARAO
BARCELOS
RECORRENTE
JOAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VERA LUCIA DE VASCONCELLOS
BOLZAN(OAB: 21823/RS)
RECORRENTE
TORRESCAR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIELI BECKER DIMER(OAB:
100206/RS)
ADVOGADO
KAMILA KLIMIKI(OAB: 77676/RS)
RECORRIDO
JOAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VERA LUCIA DE VASCONCELLOS
BOLZAN(OAB: 21823/RS)
RECORRIDO
TORRESCAR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIELI BECKER DIMER(OAB:
100206/RS)
ADVOGADO
KAMILA KLIMIKI(OAB: 77676/RS)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIS DA SILVA
- TORRESCAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732c0a6
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe24c0
Vistos etc.
proferido nos autos.
Tendo em vista que a razão primordial da existência desta Justiça
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171912