3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
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conhecimento sobre os projetos sociais da Orquestra; que não
renda, salvo raras exceções; que os testes são feitos conforme há
recorda de nenhuma fiscalização por parte do Ministério Público ou
recursos disponíveis; que os recursos da Orquestra são captados
Ministério do Trabalho na Orquestra; que o reclamante tinha cerca
via Lei de Incentivo; que não tem conhecimento exato desta parte
de 6 alunos na aula de percussão; que o reclamante também regia
que é administrativa; que sabe que é apresentado um projeto na
orquestras iniciantes; que se contar esses ele tinha mais alunos,
Secretaria da Cultura e são autorizadas captações; que cumprem
mas não de percussão, de música em geral; que não participou de
exigência da Fundação Pão dos Pobres, do Ministério Público; que
outros eventos com o reclamante fora da Orquestra Jovem; que não
a captação de recursos é feita via Ministério, em uma conta
conheceu o professor Rodrigo, testemunha anterior; que conhece
bloqueada; que após a aprovação do projeto vai para uma conta
Rael, mas não era seu professor; que são instrumentos diferentes;
que pode ser movimentada; que tudo que é gasto tem rubrica pré-
que Rael também ia todos os dias; que Rael tocava violino; que
aprovada dentro do funcionamento do projeto; que, por exemplo,
que não recorda de ter assinado a declaração juntada aos autos
vem uma rubrica de R$1.000,00 para gastar com cordas de
sob ID. 3135445 - Pág. 1. NADA MAIS.
instrumentos; que se precisar gastar R$1.100,00 precisa pedir uma
autorização do Ministério para aumentar esta despesa; que todos os
DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA TELMO JACONI (VÍDEO 5 – a
recursos já são expressamente direcionados; que a Orquestra fazia
partir de 1m13s)
no mínimo um concerto por mês, podendo chegar a 3 ou 4; que o
Que trabalha na Orquestra Jovem como diretor artístico e
depoente solicitava que sempre tivesse um professor presente ao
maestro/organizador; que está no projeto desde o início, em
concerto para auxiliar; que vez vários concertos sozinho; que
2008/2009; que os professores que participaram do projeto
também vem vários com 3, 4 ou 5 professores presentes; que o
chegaram por convite, não só do depoente mas da Diretoria que o
reclamante não sabe informar a média de comparecimento do
orienta; que todos os professores tem outras atividades; que as
reclamante aos concertos; que os professores tinham autonomia
aulas são acordadas de acordo com os dias disponíveis de cada
para trocarem de horário com outros; que isso era normal; que o
um; que os professores apresentavam os seus dias disponíveis e
professor não sofria punição se não pudesse ir ao concerto; que
chegavam em um entendimento ou não; que alguns convidados não
quando acontecia de ter que fazer o concerto sozinho o depoente
puderam assumir em razão de outros compromissos; que o projeto
conversava e repassava a sua insatisfação com a situação; que
funciona no turno inverso ao da escola pública, de segunda a sexta-
quando passaram a integrar o Jovem Aprendiz precisaram dar a
feira, das 14h às 17h30min; que cada professor tem no máximo três
conceder período de férias aos alunos; que os alunos inclusive se
dias de compromisso; que existe um revezamento entre os
revoltaram, porque são jovem carentes, que não tem efetivas
professores; que há uma grade de aula confeccionada em conjunto,
condições de usufruírem de férias; que o período “bom” para eles
diante da disponibilidade de professores, alunos e espaço físico;
era justamente dentro da Orquestra; que não lembra o ano em que
que os professores são remunerados por dia de prestação de
isso começou; que acredita que foi em 2013; que era obrigatório
serviço; que quem dá aula uma vez na semana recebe R$600,00,
que houvesse um mês de férias; que as férias eram coletivas e a
duas vezes R$1.200,00 e três vezes R$1.800,00; que o reclamante
remuneração era paga normalmente; que o reclamante não ficou
deu aula 3 vezes na semana, depois 4 vezes na semana, e
afastado da Orquestra. NADA MAIS.
posteriormente voltou a dar aula 3 vezes na semana; que a
alteração na carga horária se deu por comum acordo, em razão da
DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA JANICE BARBOZA CARDOSO
disponibilidade, número de alunos; que um professor com 4/6
(vídeo 6 – a partir de 23s)
alunos não precisa comparecer 3 dias na semana, podendo atender
Que presta serviços para a Orquestra Jovem de POA através de
a necessidade do projeto em menos dias; que o objetivo do projeto
MEI; que foi convidada para prestar uma consultoria de
é formar uma Orquestra; que em razão disso os professores devem
administração/organização para a Orquestra; que a prestação de
trabalhar em conjunto; que os trabalhos da Orquestra são
serviço iniciou em 2015 e perdurou por cerca de 3 anos; que
fiscalizados dentro do possível; que a equipe administrativa é
comparecia na Associação em alguns dias da semana e prestava
pequena; que as decisões são tomadas de comum acordo; que não
este serviço; que após a organização, passou a prestar consultoria
há controle de professores por chamada ou controle de ponto; que o
pontual, não comparecendo mais presencialmente na Associação;
controle é feito com relação aos alunos em função da vinculação
que o reclamante era professor de percussão; que o autor
com o projeto de Jovem Aprendiz; que os alunos são chamados por
ministrava aulas para 2 ou 3 alunos em alguns dias da semana; que
edital para inscrição; que são alunos de escolas públicas e de baixa
a depoente não acompanhava as aulas; que seu local de trabalho
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