3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
conciliatória.
3314
ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING
No silêncio ou decorrido o prazo, voltem conclusos para análise
Juíza do Trabalho Substituta
acerca da oportuna inclusão do feito em pauta.
GRAVATAI/RS, 27 de julho de 2022.
MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020466-35.2018.5.04.0232
RECLAMANTE
CANDIDA EMILIA DE LIMA
BANDEIRA
ADVOGADO
LAURA COLLAR RODRIGUES(OAB:
110161/RS)
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 104342/RS)
ADVOGADO
KAREN ANDRESA VIEIRA(OAB:
82356/RS)
ADVOGADO
ALBERY CARVALHO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 94882/RS)
RECLAMADO
RODRIGO ROSA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
ISADORA VIGIL BRAGANCA(OAB:
116745/RS)
ADVOGADO
MICHELE PIUCO(OAB: 91113/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0020665-52.2021.5.04.0232
RECLAMANTE
ROSEMERI DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSÉ PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
PERITO
SERGIO NUNES PILGER
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4c5c
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA EMILIA DE LIMA BANDEIRA
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação à reclamada para juntada aos autos do
prontuário médico da autora no prazo de 5 dias.
PODER JUDICIÁRIO
No mesmo prazo, deverá a reclamada, se for o caso, falar acerca
JUSTIÇA DO
da impossibilidade de fazê-lo.
Após, cumprido, vista à autora pelo mesmo prazo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf93d4a
proferido nos autos.
GRAVATAI/RS, 27 de julho de 2022.
MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos, etc.
Baixados os autos do Egr. TRT da 4ª Região, e considerando a
reversão da sentença de improcedência, determino:
1. Conforme artigo 878 da CLT, diga o(a) autor(a), em 5 dias, se
pretende a execução do título judicial.
2. No silêncio, arquivem-se os autos com dívida, ficando a parte
autora ciente de que o prazo da prescrição intercorrente, prevista no
artigo 11-A da CLT, iniciará a fluir no dia seguinte ao prazo acima.
3. Requerida a execução, voltem conclusos os autos para fixação
dos critérios da liquidação, observando a determinação para que a
ré forneça as guias para obtenção do seguro-desemprego, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar,
Processo Nº ATOrd-0020365-90.2021.5.04.0232
RECLAMANTE
SILVIO RODRIGO CAMARA DA
SILVA
ADVOGADO
DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
SANTOS(OAB: 48951/RS)
RECLAMADO
PROMETEON TYRE GROUP
INDUSTRIA BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
RECLAMADO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
PERITO
SERGIO NUNES PILGER
PERITO
ALEXANDRE DA SILVA BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO RODRIGO CAMARA DA SILVA
indenização correspondente ao referido benefício, na forma da lei,
conforme Acórdão de ID.3ba298b.
4. Intime-se a parte autora.
PODER JUDICIÁRIO
GRAVATAI/RS, 27 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186228
JUSTIÇA DO