3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
6096
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.
OI S.A. - EM RECUPERACAO
Recorrente(s):
JUDICIAL
Advogado(a)(s):
HENRIQUE CUSINATO
HERMANN (RS - 46523)
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA
MARTINS COSTA
SILVIO DA SILVA FREITAS
Recorrido(a)(s):
(SUCESSÃO DE)
Vice-Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região
Advogado(a)(s):
ODILON MARQUES GARCIA
JUNIOR (RS - 40469)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
/ahm
PORTO ALEGRE/RS, 07 de outubro de 2022.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Processo Nº AP-0001431-69.2011.5.04.0027
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
AGRAVANTE
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
HENRIQUE CUSINATO
HERMANN(OAB: 46523/RS)
ADVOGADO
RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)
AGRAVADO
SILVIO DA SILVA FREITAS
(SUCESSÃO DE)
ADVOGADO
ODILON MARQUES GARCIA
JUNIOR(OAB: 40469/RS)
ADVOGADO
Ivone da Fonseca Garcia(OAB:
36827/RS)
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Intimado(s)/Citado(s):
Federal.
Relator
- SILVIO DA SILVA FREITAS (SUCESSÃO DE)
Atualização / Juros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência / Competência da Justiça do
Trabalho
Alegação(ões):
- violação dos arts. 5º, II, XXIIe LIII, 37 e 114, da Constituição
Não admito o recurso de revista noitem.
O recurso de revista interposto em fase de execução visando à
limitação da incidência de juros e correção monetária à data do
PODER JUDICIÁRIO
deferimento da recuperação judicial não merece seguimento, nos
JUSTIÇA DO
termos da Súmula n. 333 do TST, à luz da atual, iterativa e notória
jurisprudência do E. TST, seja por envolver o exame de legislação
infraconstitucional, excluindo-se da hipótese do art. 896, § 2º, da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b554e1c
proferida nos autos.
CLT e da Súmula n. 266 do TST, seja por considerar, examinando o
mérito do recurso, que não há óbice à incidência de juros e correção
monetária após o deferimento da recuperação judicial.
Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA
AP-0001431-69.2011.5.04.0027 - OJC Análise de Recursos
Tramitação Preferencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190115
"EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA . DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO