2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
PROVIMENTO aos embargos de declaração."
208
acórdão proferido em ID ce76ddd."
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0001066-79.2015.5.05.0016
Relator
WASHINGTON GUTEMBERG PIRES
RIBEIRO
RECORRENTE
ROBERTO TRINDADE PASSOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
ADVOGADO
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
ADVOGADO
ROGERIO MOSKALENKO
MONTENEGRO GOMES(OAB:
20696/BA)
RECORRIDO
PLATAFORMA TRANSPORTES SPE
S/A
ADVOGADO
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
ADVOGADO
MILTON SOUZA GOMES
JUNIOR(OAB: 35836/BA)
ADVOGADO
RICHART LUCAS REGNER
BOFFE(OAB: 47563/BA)
ADVOGADO
ANDRÉ LUÍS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Processo Nº RO-0001136-67.2014.5.05.0037
Relator
MARIA ELISA COSTA GONCALVES
RECORRENTE
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998-A/BA)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
Fabiana Galdino Cotias(OAB:
22164/BA)
RECORRIDO
JESSICA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUCARD S.A.
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "...por unanimidade, DAR PROVIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira reclamada, para excluir
- PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A
da condenação o pagamento de R$90,00 mensais para
remuneração variável, 40% do salário-base mensais para prêmio
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão id
campanha, e respectivas repercussões; e ainda, sem divergência,
3046522, cuja conclusão é a seguinte: "...à unanimidade, NEGAR
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da segunda
PROVIMENTO aos embargos de declaração."
Acórdão
Processo Nº RO-0001136-67.2014.5.05.0037
Relator
MARIA ELISA COSTA GONCALVES
RECORRENTE
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998-A/BA)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
Fabiana Galdino Cotias(OAB:
22164/BA)
RECORRIDO
JESSICA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "...por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira reclamada, para excluir
reclamada, para determinar a aplicação do divisor 180 no cálculo
das horas extras da reclamante, e declarar que, em relação às
contribuições incidentes sobre parcelas de natureza salarial
deferidas na sentença, somente são aplicáveis os encargos
previdenciários específicos após a constatação da mora, nos termos
do art. 276 do Decreto 3.048/99. Ratificam-se os demais termos do
acórdão proferido em ID ce76ddd."
Acórdão
Processo Nº RO-0001136-67.2014.5.05.0037
Relator
MARIA ELISA COSTA GONCALVES
RECORRENTE
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998-A/BA)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
Fabiana Galdino Cotias(OAB:
22164/BA)
RECORRIDO
JESSICA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
da condenação o pagamento de R$90,00 mensais para
remuneração variável, 40% do salário-base mensais para prêmio
campanha, e respectivas repercussões; e ainda, sem divergência,
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PINHEIRO DA SILVA
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da segunda
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
reclamada, para determinar a aplicação do divisor 180 no cálculo
conclusão é a seguinte: "...por unanimidade, DAR PROVIMENTO
das horas extras da reclamante, e declarar que, em relação às
PARCIAL ao Recurso Ordinário da primeira reclamada, para excluir
contribuições incidentes sobre parcelas de natureza salarial
da condenação o pagamento de R$90,00 mensais para
deferidas na sentença, somente são aplicáveis os encargos
remuneração variável, 40% do salário-base mensais para prêmio
previdenciários específicos após a constatação da mora, nos termos
campanha, e respectivas repercussões; e ainda, sem divergência,
do art. 276 do Decreto 3.048/99. Ratificam-se os demais termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116370