2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
1526
Considerando que a Executada, em seus embargos à execução,
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo, o Exequente inclusive para
arguiu incorreção apenas quanto à contribuição previdenciária e
receber crédito.
juros de mora, reconheço o valor de R$ 12.738,47, como débito
líquido incontroverso, conforme planilha de id 4be786d.
.
Libere-se o crédito líquido incontroverso do Exequente, conforme
Notificação
reconhecido (id 4be786d), no valor de R$ 12.738,47, independente
Processo Nº RTSum-0000603-50.2016.5.05.0551
RECLAMANTE
JUCIARA TEIXEIRA SOLIDADE
ADVOGADO
SEVERINO XAVIER BRAUNA
NETO(OAB: 49810/BA)
RECLAMADO
VERONICA MOTA DE PADUA
RECLAMADO
ANSELMO ANTONIO DE PADUA - ME
ADVOGADO
JOAQUIM CAIRES ROCHA(OAB:
7177/BA)
do trânsito em julgado, com espeque no art. 897, § 1º da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES, sendo, o Exequente inclusive para
receber crédito.
.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA TEIXEIRA SOLIDADE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001081-58.2016.5.05.0551
RECLAMANTE
PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA LAIS SANTIAGO
VASCONCELOS(OAB: 36505/BA)
ADVOGADO
JURACI SOUSA FALCAO
JUNIOR(OAB: 22628/BA)
RECLAMADO
AUTO POSTO BORDA DA MATA
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA
COSTA(OAB: 18000/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO BORDA DA MATA LTDA - ME
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar
ciência da certidão supra, bem como se manifestar, de forma
conclusiva, acerca do prosseguimento do feito, nos moldes do
parágrafo único, do art. 1º do Provimento GP/CR nº. 02/2011.
4)Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo oposição,
expeça-se certidão de crédito.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "..
5)Por fim, arquivem-se os autos, em definitivo, observando o devido
Ex positis, julgo IMPROCEDENTE a pretensão veiculada nos
registro no sistema (59050).
Embargos à Execução opostos pela AUTO POSTO BORDA DA
MATA LTDA - ME, na forma da fundamentação supra como se aqui
:
estivesse literalmente transcrita.
Custas pela Executada no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), a serem pagas ao final, na forma do
art. 789-A, inc. V, da CLT.
Considerando que a Executada, em seus embargos à execução,
arguiu incorreção apenas quanto à contribuição previdenciária e
juros de mora, reconheço o valor de R$ 12.738,47, como débito
líquido incontroverso, conforme planilha de id 4be786d.
Libere-se o crédito líquido incontroverso do Exequente, conforme
1ª. Vara Do Trabalho De Juazeiro
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001035-25.2013.5.05.0341
RECLAMANTE
SEBASTIAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA APARECIDA ARAUJO
MUNIZ(OAB: 30155/BA)
RECLAMADO
META TERCEIRIZACOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- META TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reconhecido (id 4be786d), no valor de R$ 12.738,47, independente
do trânsito em julgado, com espeque no art. 897, § 1º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126434
JUSTIÇA DO TRABALHO