2641/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
Notificação
Processo Nº RTOrd-0026000-88.2008.5.05.0132
RECLAMANTE
ISRAEL NEVES CORDEIRO
ADVOGADO
LUCIA MAGALI SOUTO AVENA(OAB:
6871/BA)
RECLAMADO
CARAIBA METAIS SA
ADVOGADO
JOSAPHAT MARINHO
MENDONCA(OAB: 18518/BA)
RECLAMADO
MOPPCLEAN SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
NELIO LOPES CARDOSO
JUNIOR(OAB: 18530/BA)
ADVOGADO
IVANE MARGARIDA SIMOES
PEREIRA(OAB: 28250/BA)
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4. Posto isso, acolho a impugnação deduzida na peça de ID.
f02db11, de forma parcial, para proceder ao conserto das erronias
mencionadas nos itens "1", "2" e "3" supra e, com base no
levantamento contábil feito pela assistente deste juízo, fixar o
quantum debeatur em R$ 5.473,81 (cinco mil, quatrocentos e
setenta e três reais, oitenta e um centavos), sendo R$ 5.313,86
(cinco mil, trezentos e treze reais, oitenta e seis centavos) relativos
ao crédito líquido do reclamante, R$ 41,28 (quarenta e um reais,
vinte e oito centavos) concernentes à contribuição previdenciária do
empregado, R$ 118,67 (cento e dezoito reais, sessenta e sete
Intimado(s)/Citado(s):
centavos) referentes à contribuição previdenciária do empregador,
- ISRAEL NEVES CORDEIRO
em cifras atualizadas até 1º de janeiro de 2019.
5. Intimem-se as partes. Prazo de lei.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
CAMACARI, 19 de Dezembro de 2018
BENILTON BRITO GUIMARAES
MOPPCLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, nestes autos, em
Juiz(a) do Trabalho Titular
que litiga com ISRAEL NEVES CORDEIRO, impugna o cálculo de
ID. d4a9ded, fazendo-o pelas razões que expende no petitório de
ID. 173533e. Tudo visto e examinado. Eis a decisão:
1. Exatamente como pondera a reclamada, o reclamante não trouxe
aos autos memóra da apuração de cartões de ponto e
presumivelmente adota valores aleatórios. Melhor sorte socorre a ré
ao fazer efetiva demonstração dos escores que aponta, a exemplo
do que se verifica das folhas 155/157 e 188 dos autos físicos.
Assim, adoto a apuração de horas suplementares elaborada pela
demanda.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0026000-88.2008.5.05.0132
RECLAMANTE
ISRAEL NEVES CORDEIRO
ADVOGADO
LUCIA MAGALI SOUTO AVENA(OAB:
6871/BA)
RECLAMADO
CARAIBA METAIS SA
ADVOGADO
JOSAPHAT MARINHO
MENDONCA(OAB: 18518/BA)
RECLAMADO
MOPPCLEAN SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
NELIO LOPES CARDOSO
JUNIOR(OAB: 18530/BA)
ADVOGADO
IVANE MARGARIDA SIMOES
PEREIRA(OAB: 28250/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
2. Incorreto o valor do principal, as quantias associadas às verbas
- MOPPCLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
sectárias também se afiguram viciadas. Faz-se mister, portanto, a
retificação que a reclamada auspicia.
PODER JUDICIÁRIO
3. Necessário se faz a inclusão da multa decorrente de embargos
JUSTIÇA DO TRABALHO
de declaração, refutada às contas quando de elaboração pelas
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128884