2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
Advogado(a)
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de id.
Advogado(a)
63ca329.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000436-11.2015.5.05.0311
RECLAMANTE
MARLENE TORRES SOUZA
ADVOGADO
SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
ADVOGADO
LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA
SILVA(OAB: 20249/BA)
ADVOGADO
EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018-A/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO BONFINENSE DE
ASSIST.E PROMOCAO SOCIAL
ADVOGADO
ELADIO MONTEIRO DE SOUZA(OAB:
29307/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BONFINENSE DE ASSIST.E PROMOCAO SOCIAL
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de id.
63ca329.
Notificação DJ
Av. Roberto Santos, 503 Marista,
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº RTOrd-0000484-38.2013.5.05.0311
Reclamante
Silvio Clayton Pereira
Advogado(a)
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FILHO(OAB: 9630BA)
Advogado(a)
WILSON FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 8776BA)
Reclamado
Torre Empreendimentos Rural e
Construcao Ltda.
Advogado(a)
Jamila Rocha Ferreira(OAB:
260007SP)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Torre Empreendimentos
Rural e Construcao Ltda., através de transferência bancária para
Torre Empreendimentos Rural e Construcao Ltda., titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000484-38.2013.5.05.0311
Reclamante
Silvio Clayton Pereira
Advogado(a)
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FILHO(OAB: 9630BA)
Advogado(a)
WILSON FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 8776BA)
Reclamado
Torre Empreendimentos Rural e
Construcao Ltda.
Advogado(a)
Jamila Rocha Ferreira(OAB:
260007SP)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Torre Empreendimentos
Rural e Construcao Ltda., através de transferência bancária para
Torre Empreendimentos Rural e Construcao Ltda., titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000484-38.2013.5.05.0311
Reclamante
Silvio Clayton Pereira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132105
Reclamado
Advogado(a)
1727
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FILHO(OAB: 9630BA)
WILSON FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 8776BA)
Torre Empreendimentos Rural e
Construcao Ltda.
Jamila Rocha Ferreira(OAB:
260007SP)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Torre Empreendimentos
Rural e Construcao Ltda., através de transferência bancária para
Torre Empreendimentos Rural e Construcao Ltda., titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000484-38.2013.5.05.0311
Reclamante
Silvio Clayton Pereira
Advogado(a)
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FILHO(OAB: 9630BA)
Advogado(a)
WILSON FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 8776BA)
Reclamado
Torre Empreendimentos Rural e
Construcao Ltda.
Advogado(a)
Jamila Rocha Ferreira(OAB:
260007SP)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Torre Empreendimentos
Rural e Construcao Ltda., através de transferência bancária para
Torre Empreendimentos Rural e Construcao Ltda., titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000484-38.2013.5.05.0311
Reclamante
Silvio Clayton Pereira
Advogado(a)
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FILHO(OAB: 9630BA)
Advogado(a)
WILSON FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 8776BA)
Reclamado
Torre Empreendimentos Rural e
Construcao Ltda.
Advogado(a)
Jamila Rocha Ferreira(OAB:
260007SP)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Torre Empreendimentos
Rural e Construcao Ltda., através de transferência bancária para
Torre Empreendimentos Rural e Construcao Ltda., titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000484-38.2013.5.05.0311
Reclamante
Silvio Clayton Pereira
Advogado(a)
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
FILHO(OAB: 9630BA)
Advogado(a)
WILSON FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 8776BA)
Reclamado
Torre Empreendimentos Rural e
Construcao Ltda.
Advogado(a)
Jamila Rocha Ferreira(OAB:
260007SP)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Torre Empreendimentos
Rural e Construcao Ltda., através de transferência bancária para
Torre Empreendimentos Rural e Construcao Ltda., titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer