3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
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sócia indicada não se manifestou. Em face do silêncio da pessoa
mostram de forma inequívoca que a contratação e a prestação dos
física indicada, acolho as alegações da suscitante e julgo
serviços ocorreram na cidade de Salvador/BA. A questão se resolve
procedente o Incidente e a declaração da responsabilidade
pela aplicação do art. 651, §3º da CLT. Rejeito a Exceção de
subsidiaria da sócia em face dos créditos deferidos nesta
Incompetência em razão do lugar, fixando a competência deste
Reclamação Trabalhista, nos termos do 855-A da CLT.
Juízo para processar e julgar o feito.
Inclua-se a sóciaMaria das Graças Barros Fonseca no polo
Com estes fundamentos,rejeitoa Exceção de Incompetência em
passivo da execução.
razão do lugar,na forma da fundamentação supra, considerando-a
Ciência as partes e a sócia desta decisão.
parte integrante desta conclusão como se aqui estivesse transcrita
Após, cite-se a sócia, devendo constar que o não cumprimento da
ipse litere.
obrigação no prazo determinado implicará na inclusão da devedora
SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2020.
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que
posteriormente será repassada ao BNDT com todas as
MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
consequências previstas na Lei. 12.440/2011.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 27 de outubro de 2020.
MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-27.2020.5.05.0024
RECLAMANTE
ANDERSON DA SILVA GOMES
SALES
ADVOGADO
ADRIANA TOLEDO ZUPPO(OAB:
260893/SP)
RECLAMADO
AGRO COMERCIAL SHIMIZU 3K
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO FRANCISCO DANTAS
CALIL(OAB: 7807/BA)
Processo Nº ATOrd-0000481-27.2020.5.05.0024
RECLAMANTE
ANDERSON DA SILVA GOMES
SALES
ADVOGADO
ADRIANA TOLEDO ZUPPO(OAB:
260893/SP)
RECLAMADO
AGRO COMERCIAL SHIMIZU 3K
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO FRANCISCO DANTAS
CALIL(OAB: 7807/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA GOMES SALES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AGRO COMERCIAL SHIMIZU 3K LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15845b4
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
Agro Comercial Shimizu3K Ltda, nos autos da reclamação
INTIMAÇÃO
trabalhista em que litiga comAnderson da Silva Gomes Sales,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15845b4
apresentou Exceção de Incompetência em razão do lugar, conforme
proferida nos autos.
peça de ID.1fb2aee. Determinada a suspensão do curso do
Agro Comercial Shimizu3K Ltda, nos autos da reclamação
processo. O reclamante/excepto apresentou defesa, conforme peça
trabalhista em que litiga comAnderson da Silva Gomes Sales,
de ID. 62b71f4. Instrução encerrada. Autos conclusos para
apresentou Exceção de Incompetência em razão do lugar, conforme
julgamento.
peça de ID.1fb2aee. Determinada a suspensão do curso do
A pretensão não prospera. O pedido é calcado na alegação de que
processo. O reclamante/excepto apresentou defesa, conforme peça
o reclamante/excepto foi contratado e prestou serviços no Município
de ID. 62b71f4. Instrução encerrada. Autos conclusos para
de Simões Filho/BA, razão pela qual aquela jurisdição seria
julgamento.
competente para conhecer da demanda. Ocorre que os documentos
A pretensão não prospera. O pedido é calcado na alegação de que
dos autos, CTPS e cartão CNPJ do excipiente, entre outros,
o reclamante/excepto foi contratado e prestou serviços no Município
mostram de forma inequívoca que a contratação e a prestação dos
de Simões Filho/BA, razão pela qual aquela jurisdição seria
serviços ocorreram na cidade de Salvador/BA. A questão se resolve
competente para conhecer da demanda. Ocorre que os documentos
pela aplicação do art. 651, §3º da CLT. Rejeito a Exceção de
dos autos, CTPS e cartão CNPJ do excipiente, entre outros,
Incompetência em razão do lugar, fixando a competência deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158364