3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CLT que estabelece que APENAS nos embargos à execução
RECLAMADO
ADVOGADO
(penhora) fica oportunizada às partes a impugnação a esta decisão,
ou seja, descabe, inclusive embargos de declaração.
c) Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que o credor adote as
providências do art. 880 da CLT em relação às parcelas ainda
devidas, dada a limitação do art. 878 da CLT, encaminhem-se os
2005
FRANCISCO BORGES NETO
DALMO PEREIRA DOURADO(OAB:
44916/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICIO FERREIRA BATISTA
- FRANCISCO BORGES NETO
- IRECE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
autos ao arquivo provisório, iniciando a contagem do prazo para fins
de aplicação do art. 11-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
IRECE/BA, 28 de junho de 2021.
JUSTIÇA DO
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010748-09.2015.5.05.0291
RECLAMANTE
ANTONIO BRITO FILHO
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO
FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RECLAMANTE
CIDAILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO
FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RECLAMADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2734c
proferida nos autos.
RECLAMANTE: ISMAR MARTINS DOS ANJOS
RECLAMADO: IRECÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [E
OUTROS (2)]
DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAILDO DE OLIVEIRA BRITO
I - RELATÓRIO
I.1. ISMAR MARTINS DOS ANJOS, reclamante, nos autos do
processo em epígrafe em que litiga com IRECÊ INDÚSTRIA E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMÉRCIO LTDA – ME, FRANCISCO BORGES NETO e ERÍCIO
FERREIRA BATISTA apresentou IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS realizados pela Secretaria do Juízo sob fundamentos
PROCESSO: 0010748-09.2015.5.05.0291
expostos na petição de id. b9fe204. O reclamado deixou transcorrer
in albis o prazo para impugnação. Intimado, o reclamado também
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do alvará de ID 799006b.
deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação em
IRECE/BA, 28 de junho de 2021.
relação à impugnação apresentada pelo autor.Os autos vieram
conclusos para julgamento.
MARCOS JOSE NUNES OLIVEIRA
Servidor
II – FUNDAMENTAÇÃO.
II.1. PRELIMINAR. PRECLUSÃO EM RELAÇÃO AOS
Processo Nº ATOrd-0001037-09.2017.5.05.0291
RECLAMANTE
ISMAR MARTINS DOS ANJOS
ADVOGADO
TIAGO ALVES FERREIRA(OAB:
35160/BA)
ADVOGADO
GUMERCINDO SOUZA DE
ARAUJO(OAB: 381-B/BA)
ADVOGADO
ELIO BARROS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24908/BA)
RECLAMADO
IRECE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
DALMO PEREIRA DOURADO(OAB:
44916/BA)
RECLAMADO
ERICIO FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
DALMO PEREIRA DOURADO(OAB:
44916/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168908
RECLAMADOS.
Devidamente intimados [id. 4e32d97; 2cd02d2 e 1c199cb], os
reclamados deixaram transcorrer in albis o prazo concedido para
impugnação, razão pela qual DECLARO a preclusão para
discussão das contas realizadas pela Secretaria deste Juízo no id.
5f23a08, à exceção das matérias impugnadas pelo autor, que
aproveita aos reclamados.
II.2. DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO.
II.2.1. VERBAS DEFERIDAS E NÃO COMPUTADAS NAS