3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
2493
EDNILSON ALVES DUTRA
implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
WALTER CESAR DUTRA
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
DUTRA CAFE LTDA
8. Registre-se no sistema a data de vencimento de cada
12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.
parcela.
9. Expeça-se Oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
FLAVIA SATLER ROCHA DUTRA
Manhuaçu-MG, desconstituindo a nulidade averbada na
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
todos os Processos relacionados na Cláusula 01 do acordo
Matricula 26.225, devendo constar no Ofício a numeração de
ora homologado, salientando que a transação de compra e
venda em que é objeto o imóvel em questão, fica
Intimado(s)/Citado(s):
devidamente autorizada por este Juízo, devendo ser
- LUCAS PEREIRA DE JESUS
retiradas quaisquer restrições impostas por este Juízo, em
relação aos processos abrangidos pelo acordo ora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
homologado ;
10.Retirem-se os Executados dos Cadastros do BNDT e CNIB.
11.Cumprido o acordo arquivem-se os autos; noticiado o
descumprimento, execute-se.
INTIMAÇÃO
12.Tendo em vista o teor do Ato TRT5 nº 0016/2014 e da Portaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9176e2
MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de
proferida nos autos.
notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
13.Intimem-se as partes.
EUNAPOLIS/BA, 01 de outubro de 2021.
1. Homologo o acordo deID 8bc3579, ratificado pela promoção de
ID 9f8ea2a, no valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
cinquenta mil reais), para que produza seus efeitos jurídicos e
legais.
2. Saliento que o acordo é realizado entre LUCAS PEREIRA DE
JESUS, Reclamante e EDNILSON ALVES DUTRA, WALTER
CESAR DUTRA, FLAVIA SATLER ROCHA DUTRA e DUTRA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA,
terceiros interessados.
3. Custas pro rata, dispensadas as do Reclamante, à vista da
concessão da justiça gratuita. O recolhimento do valor devido
pelos devedores (R$ 12.500,00) deverá ser comprovado no
prazo máximo de dez dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução a tal título.
4. Não há incidência de Contribuição Previdenciária, dada a
natureza jurídica das parcelas objeto do acordo.
5. O reclamante deverá informar a este Juízo o recebimento dos
valores, no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela,
implicando o silêncio em confirmação tácita de recebimento.
6. Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que
os Reclamados estão cientes do débito, fica, de logo,
determinada a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD.
7. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172121
Processo Nº ATOrd-0001449-66.2011.5.05.0511
RECLAMANTE
LUCAS PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
ADVOGADO
KARINA CHRISTINA FERREIRA
SOUZA(OAB: 26945/BA)
RECLAMADO
JOSE PEREIRA MIRANDA
TERCEIRO
EDNILSON ALVES DUTRA
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
TERCEIRO
WALTER CESAR DUTRA
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
TERCEIRO
DUTRA CAFE LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
TERCEIRO
FLAVIA SATLER ROCHA DUTRA
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBSON SANTOS GETULINO(OAB:
166065/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON ALVES DUTRA
- FLAVIA SATLER ROCHA DUTRA
- WALTER CESAR DUTRA