3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2029
de Id. 8511aff, para extinguir o processo, sem resolução do
DE CARGAS LTDA.
mérito, em relação à reclamada BNL MOVIMENTACAO DE
4 - Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo a empresa
CARGAS LTDA, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA.
2 - Desnecessário o consentimento da reclamada BNL
5 - Intime-se a parte autora para ciência da certidão de Id. 5e7aa21
MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA, porquanto não apresentada
e, em quinze dias, emendar a inicial em relação ao endereço da
a defesa, conforme §3º do artigo 841 da CLT.
reclamada MULTIVISTA SERVICOS LTDA, sob pena de extinção
3 - Intime-se a parte autora e a reclamada BNL MOVIMENTACAO
do processo sem exame do mérito".
DE CARGAS LTDA.
4 - Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo a empresa
CANDEIAS/BA, 15 de junho de 2022.
BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA.
5 - Intime-se a parte autora para ciência da certidão de Id. 5e7aa21
e, em quinze dias, emendar a inicial em relação ao endereço da
ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Audiência
reclamada MULTIVISTA SERVICOS LTDA, sob pena de extinção
Processo Nº CumSen-0000609-73.2022.5.05.0122
EXEQUENTE
JOSEILSON JORGE COPQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
SIMONE BORGES PERES(OAB:
26705/BA)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
do processo sem exame do mérito".
CANDEIAS/BA, 15 de junho de 2022.
ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000097-90.2022.5.05.0122
RECLAMANTE
UELTON DOS SANTOS PASSOS
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
RECLAMADO
BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS
LTDA
RECLAMADO
MULTIVISTA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON JORGE COPQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o credor para ter vistas dos Embargos à Execução id 53aa803 pelo prazo de cinco dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
CANDEIAS/BA, 15 de junho de 2022.
JAMILE RIOS DE MAGALHAES
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 20e9671
Processo Nº CumSen-0000610-58.2022.5.05.0122
EXEQUENTE
IVONETE CIRQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SIMONE BORGES PERES(OAB:
26705/BA)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
proferida no processo:
"DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CIRQUEIRA DOS SANTOS
1 - HOMOLOGO o pedido de desistência, formulado na petição
de Id. 8511aff, para extinguir o processo, sem resolução do
mérito, em relação à reclamada BNL MOVIMENTACAO DE
PODER JUDICIÁRIO
CARGAS LTDA, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
JUSTIÇA DO
2 - Desnecessário o consentimento da reclamada BNL
MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA, porquanto não apresentada
a defesa, conforme §3º do artigo 841 da CLT.
3 - Intime-se a parte autora e a reclamada BNL MOVIMENTACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184103
Fica notificado o credor para ter vistas dos Embargos à Execução id 959b363 pelo prazo de cinco dias.
CANDEIAS/BA, 15 de junho de 2022.