3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
2008
Notificação
PROCESSO: 0001916-72.2017.5.05.0531
Fica V.Sa. notificada para: No prazo de 30 (trinta) dias, manifestarse de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando
Processo Nº ATSum-0001016-25.2022.5.05.0431
RECLAMANTE
TIAGO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
RUTE SANTANA CORREIA
OLIVEIRA(OAB: 68025/BA)
RECLAMADO
UNIAO PECAS ITABUNA LTDA
bens que ainda não foram objeto de tentativa de constrição
patrimonial na presente execução, de forma a viabilizar o seu
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CORREIA DOS SANTOS
efetivo prosseguimento.
Adverte-se ao patrono da parte que diligencie em sentido de não
procrastinar o feito com diligências já realizadas, o que onera o
erário e caracteriza litigância temerária (art. 80, V e VI, CPC).
PODER JUDICIÁRIO
Ciente o autor de que, no silêncio, aplica-se o Artigo 11-A da
JUSTIÇA DO
CLT, observado o contido no Artigo 878 da CLT.
INTIMAÇÃO
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de novembro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2439c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SUZETE BARBOSA OLIVEIRA
Vistos etc.
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000265-64.2019.5.05.0521
RECLAMANTE
ADRIANA PRIMO OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCELIA DE ALMEIDA
ANDRADE(OAB: 13783/BA)
RECLAMADO
SONIA MARIA NUNES MOREIRA
TIAGO CORREIA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista
em face de UNIAO PECAS ITABUNA LTDA sem atentar-se, porém,
quanto a ausência de mandato acompanhando a exordial.
Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 769 da CLT c/c do art. 485,
Intimado(s)/Citado(s):
IV do CPC, de aplicação subsidiária in casu e as peculiaridades do
- ADRIANA PRIMO OLIVEIRA
rito processual ao qual está sujeita a demanda (art. 852-A da CLT),
e que o procedimento não comporta qualquer aditamento, decretase o arquivamento da reclamação, nos termos do art. 852-B, § 1º da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CLT..
Custas pelo autor, no valor de R$ 400,00, nos termos do valor
arbitrado a causa de R$ 20.000,00, apenas para fim, ficando
Fica V.Sa. notificada para no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se
dispensado o respectivo recolhimento, como facultado a este Juízo
de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando
pelos termos do art. 790, § 3º da CLT. Intime-se.
bens que ainda não foram objeto de tentativa de constrição
Arquivem-se os autos, após decurso de prazo.
patrimonial na presente execução, de forma a viabilizar o seu
efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento. Adverte-se ao
patrono da parte que diligencie em sentido de não procrastinar o
DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS
feito com diligências já realizadas, o que onera o erário público e
Juíza do Trabalho Titular
caracteriza litigância temerária (art. 80, V e VI, CPC). Ciente o autor
de que, no silêncio, aplica-se o Artigo 11-A da CLT, observado o
contido no Artigo 878 da CLT.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de novembro de 2022.
ARIELSON GOMES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-83.2019.5.05.0431
RECLAMANTE
EMILENE ROSARIO DA SILVA
ADVOGADO
IRINEU BISPO DE JESUS
NETO(OAB: 34752/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAIRU
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vara Do Trabalho De Valença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192251
- EMILENE ROSARIO DA SILVA