3633/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CARLOS ALBERTO SILVA
NASCIMENTO(OAB: 8808/SE)
RAIANE SOUZA DA SILVA
CARLOS ALBERTO SILVA
NASCIMENTO(OAB: 8808/SE)
DAVI SOUZA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO SILVA
NASCIMENTO(OAB: 8808/SE)
LUCIENE PEREIRA DE SOUZA
CARLOS ALBERTO SILVA
CARLOS ALBERTO SILVA
NASCIMENTO(OAB: 8808/SE)
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
74
Diante do exposto resolve o Juízo da 27ª Vara do Trabalho de
Salvador:
- extinguir, como ora extingue, opresente processo, sem julgamento
do mérito, em relação ao pleito de integração das diferenças da
remuneração variável ao salário do Reclamante “para todos os fins
de direito”
- rejeitar, como ora rejeita, o requerimento da Reclamada de
suspensão do processo;
- rejeitar, como ora rejeita, o requerimento da Reclamada de
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
limitação do montante da condenação ao valor da causa indicado
na petição inicial;
- deferir, como ora defere, o requerimento de concessão, em favor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do Reclamante, dos benefícios da justiça gratuita;
- condenar, como ora condena, a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo de quarenta e oito horas depois de liquidada
esta sentença, acrescidas dos juros e da correção monetária, e nos
INTIMAÇÃO
termos e limites postos na fundamentação, as seguintes verbas:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db60f1
- as diferenças da remuneração variável relativas aos meses
proferido nos autos.
nos quais recebeu valores inferiores a R$200,00 ou nada
Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de ID
recebeu a título dessa verba;
98e95bf, no prazo de 5 dias.
- a indenização por danos morais;
- o adicional cabível de 50% sobre o salário relativo às horas
SALVADOR/BA, 02 de janeiro de 2023.
extras trabalhadas além do limite diário de 8:12 horas e antes
MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO
de ultrapassado o limite semanal de 41 horas, e o salário
Juiz do Trabalho Titular
acrescido do adicional de 50% das horas extras trabalhadas
Processo Nº ATSum-0000223-08.2020.5.05.0027
RECLAMANTE
WALLACE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DA SILVA
CELESTINO(OAB: 35567/BA)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE JESUS
MACEDO(OAB: 52190/BA)
RECLAMADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
depois de atingido o limite semanal de 41 horas, com a
ressalva de que tais verbas devem ser apuradas verificando-se
o valor total que deveria ter sido pago em função do labor
extra, e deduzindo-se os montantes já pagos;
- e os reflexos sobre as férias proporcionais acrescidas de 1/3,
a remuneração acrescida de 1/3 das férias gozadas durante o
períodode agosto de 2016 a julho de 2019, o 13º salário relativo
ao período de agosto de 2016 em diante, a remuneração do
repouso semanal paga durante o período de agosto de 2016 em
- WALLACE VIEIRA MENEZES
diante, e os depósitos do F.G.T.S. relativos ao período de
agosto de 2016 em diante acrescidos de 40%, em razão da
integração dos valores ainda devidos e dos já pagos a título da
PODER JUDICIÁRIO
contraprestação do labor extra e do adicional respectivo ao
JUSTIÇA DO
salário da parte empregada, com a ressalva de que deverão ser
calculados deduzindo-se os valores já pagos sob o mesmo
título pela Reclamada e que se encontram registrados nos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fb90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO –
documentos trazidos ao processo;
- condenar, como ora condena, a Reclamada a pagar, no prazo de
quarenta e oito horas depois de liquidada esta sentença, ao(s)
advogado(s) que acompanhou(aram) a parte Reclamante,
honorários no montante equivalente a 5% do valor do crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194261