1941/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
decide a 1ª Vara do Trabalho de IPOJUCA/PE:
1892
IPOJUCA, 7 de Março de 2016
a) Extinguir o processo, sem resolução do mérito, quanto ao
CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES
pedido de número "5" da petição inicial, nos termos do artigo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Sentença
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil;
b) Por julgar procedente em parte a Reclamação Trabalhista
formulada por MARIA LUZINETE DA SILVA em face de
GILVANIA MARIA MELQUIADES DOS ANJOS - ME, para
condenar a reclamada, no prazo de 48 horas após a liquidação
do julgado, ao pagamento dos títulos acima deferidos, tudo em
fiel observância à fundamentação supra a qual passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Processo Nº RTOrd-0001188-93.2013.5.06.0191
AUTOR
SEVERINO RAMOS DE ANDRADE
ADVOGADO
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
17637/PE)
RÉU
ARM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO
SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236-D/PE)
Quantum debeatur deverá ser apurado através da liquidação do
julgado, sendo acrescido dos juros e correção monetária,
conforme as diretrizes fixadas através das Tabelas fornecidas
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM ENGENHARIA LTDA
- SEVERINO RAMOS DE ANDRADE
pela Corregedoria deste Regional. Observe-se o entendimento
sedimentado pela Súmula de número 04, deste Regional.
Custas Processuais, pela reclamada, no valor de R$ 70, 00,
PODER
calculadas sobre R$ 3.500,00, valor atribuído à condenação
JUDICIÁRIO
para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
ATA DE AUDIÊNCIA
E, para constar, segue esta ata de audiência eletronicamente
assinada na forma da Lei.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
IPOJUCA-PE, 7 de Março de 2016.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
do sítio
Aos 29/02/2016, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PE, presente o
Juiz do Trabalho EVANDRO EULER DIAS, foi realizada a audiência
relativa ao processo entre as partes
AUTOR: SEVERINO RAMOS DE ANDRADE
RÉ: ARM ENGENHARIA LTDA.
Aberta a audiência, foram, de ordem do Juiz do Trabalho Substituto,
apregoadas as partes: ausentes.
Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
SENTENÇA
numérico que se encontra no rodapé.
Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RELATÓRIO
SEVERINO RAMOS DE ANDRADE, qualificado em ação trabalhista
ajuizada em 28.9.2013 em face de ARM ENGENHARIA LTDA.,
igualmente qualificada, expondo as razões de que resulta o litígio
(CLT, art. 840, § 1º), formulou os pleitos contidos na exordial.
Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a
procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais). Juntou documentos.
Regularmente notificada, a ré compareceu à audiência designada.
Primeira tentativa conciliatória frustrada (CLT, art. 846).
Apresentada defesa escrita sob a forma de contestação (fs. 18/26),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93882