2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
4880
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
autos e com base na forma normativa da constituição federal o
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
requisito da unicidade sindical não foi observado como requisito
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
prévio de validade da existência dos sindicatos ETLDARAPIRACA -
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Logística e
inferior à área de um Município;
Distribuição de Mercadorias e Produtos de Arapiraca e Região do
Como se observa, o regime jurídico brasileiro adota a unicidade
Estado de Alagoas, SETCL - Sindicato das Empresas de Transporte
sindical, vendando a criação de mais de uma organização sindical,
de Cargas e Logística de Petrolina e Região no Estado de
em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
Pernambuco e SETSERTÃO - Sindicato das Empresas de
econômica, na mesma base territorial. E que cabe ao Estado, por
Transporte de Cargas, Logística e Distribuição do Sertão do Estado
meio do registro sindical, legitimar a organização sindical na área
de Pernambuco, o que somente pode ocorrer com base na
territorial que pretende atuar.
concessão da carta sindical.
Na hipótese dos autos, a base territorial do ETLDARAPIRACA -
Na oportunidade, transcrevo trecho da Constituição Federal
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Logística e
comentada pelo STF a respeito do assunto:
Distribuição de Mercadorias e Produtos de Arapiraca e Região do
(...)
Estado de Alagoas, SETCL - Sindicato das Empresas de Transporte
Nesse contexto, diante das ponderações dos interesses em jogo e
de Cargas e Logística de Petrolina e Região no Estado de
com base no conflito de normas constitucionais, liberdade de
Pernambuco e SETSERTÃO - Sindicato das Empresas de
associação x unicidade sindical, entendo que na hipótese a
Transporte de Cargas, Logística e Distribuição do Sertão do Estado
observância da base territorial, pressuposto de validade dos
de Pernambuco pertencem ao Sindicado das Empresas de
sindicatos ETLDARAPIRACA - Sindicato das Empresas de
Transporte de Carga e Logística do Estado de Alagoas para o
Transporte de Cargas, Logística e Distribuição de Mercadorias e
primeiro e o Sindicado das Empresas de Transporte de Carga e
Produtos de Arapiraca e Região do Estado de Alagoas, SETCL -
Logística do Estado de Pernambuco para os dois últimos.
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de
Partido da premissa que o art. 534 da CLT exige a filiação de 05
Petrolina e Região no Estado de Pernambuco e SETSERTÃO -
sindicatos para a formação da Federal, indaga-se se haveria
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Logística e
federação no dia das eleições para computo dos 05 sindicatos
Distribuição do Sertão do Estado de Pernambuco não foram
exigidos por legislação se os sindicatos participantes fossem
preenchidos, não podendo prevalecer a disposição estatutária da
ETLDARAPIRACA - Sindicato das Empresas de Transporte de
FETRACAN, cuja base de formação se exige a filiação de
Cargas, Logística e Distribuição de Mercadorias e Produtos de
sindicatos.
Arapiraca e Região do Estado de Alagoas, SETCL - Sindicato das
Na oportunidade, transcrevo, também, os dispositivos da CLT a
Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Petrolina e
respeito do tema em análise:
Região no Estado de Pernambuco e SETSERTÃO - Sindicato das
Art. 512 - Somente as associações profissionais constituídas para
Empresas de Transporte de Cargas, Logística e Distribuição do
os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o
Sertão do Estado de Pernambuco pertencem ao Sindicado das
art. 558 poderão ser reconhecidas como Sindicatos e investidas nas
Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de
prerrogativas definidas nesta Lei.
Alagoas e o Sindicado das Empresas de Transporte de Carga e
(...)
Logística do Estado de Pernambuco? A resposta seria não, porque
Art. 533 da CLT - Constituem associações sindicais de grau
o Ministério do Trabalho e Emprego não registraria a Federação ré
superior as federações e confederações organizadas nos termos
sem que todos os cinco sindicatos tivessem registro formal junto ao
desta Lei.
MTE, portanto, entende este Juízo que a apesar do pressuposto
(...)
legal de existência dos três primeiros sindicatos aqui citados serem
Art. 558 - São obrigadas ao registro todas as associações
aptos a produzirem alguns efeitos jurídicos, a ausência do
profissionais constituídas por atividades ou profissões idênticas,
pressuposto de validade exigido pela própria constituição não foram
similares ou conexas, de acordo com o art. 511 e na conformidade
observados.
do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o Capítulo II
Desse modo, entendo que a discussão transcende a livre liberdade
deste Título. As associações profissionais registradas nos termos
de associação e encontra vedação constitucional no requisito da
deste artigo poderão representar, perante as autoridades
observância da unicidade sindical. Com efeito, para a hipótese dos
administrativas e judiciárias, os interesses individuais dos
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