2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4264
referido.
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJE-JT
Processo Nº RTSum-0000088-14.2018.5.06.0261
AUTOR
SEVERINO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
João Fernando Carneiro Leão de
Amorim(OAB: 26268/PE)
ADVOGADO
Diego Melo de Luna(OAB: 28764/PE)
ADVOGADO
JOSE AROLDO DE SOUSA
PACHECO(OAB: 25280/PE)
RÉU
COPERSUL INDUSTRIA
PRODUTORA DE ACUCAR, ETANOL
E ENERGIA ELETRICA LTDA
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE ANDRADE(OAB:
14224/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GALDINO DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJE-JT
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) RENATA
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) RENATA
LAPENDA RODRIGUES DE MELO, Juiz(íza) do Trabalho da 1ª
LAPENDA RODRIGUES DE MELO, Juiz(íza) do Trabalho da 1ª
Vara do Trabalho de Ribeirão, fica intimado por meio deste edital a
Vara do Trabalho de Ribeirão, fica intimado por meio deste edital a
parte Reclamada RICARDO MOTA DO MONTE, acima
parte Reclamante SEVERINO GALDINO DOS SANTOS, acima
identificada(s), através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR
identificada(s), através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR
CIÊNCIA DA DECISÃO, que DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,
CIÊNCIA DA SENTENÇA, que julgou PROCEDENTE EM PARTE
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC, determinando o
a postulação de SEVERINO GALDINO DOS SANTOS proposta
arquivamento do feito.
perante COPERSUL INDÚSTRIA PRODUTORA DE AÇÚCAR,
ETANOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA, para condenar esta a
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
pagar àquele, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
desta sentença, os valores correspondentes aos títulos deferidos no
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
presente decisum.
TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO
E PASSADO nesta cidade de RIBEIRAO-PE, em 9 de Maio de
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
2018. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118882