2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2676
Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Jailda
Eulidia da Silva Pinto, e das Exmas. Sras. Desembargadoras
Virgínia Malta Canavarro (Relatora) e Maria das Graças de Arruda
França, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo em
epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração.
VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Relatora
mbds
Acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 23 de abril de 2019,
na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133306
Processo Nº RO-0000407-06.2017.5.06.0232
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRENTE
RODRIGO LUIS FRANCISCO DA
PAIXAO
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
RECORRIDO
RODRIGO LUIS FRANCISCO DA
PAIXAO
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)