3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
4710
06/2020.
Trata-se de execução promovida por ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA,
7.1 Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05
em face da COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, tendo
dias, quanto ao interesse e concordância no agendamento da
sido adimplidos os créditos da parte autora e seu patrono, por meio
audiência de instrução, no modo tele presencial, para produção de
da transferência de valores, via CEJUSC, restando apenas o
prova oral. No mesmo prazo, deverá ser apresentado o respectivo
adimplemento das verbas acessórias.
rol de testemunhas, em petição sob sigilo, assim como, para facilitar
A execução dos presentes autos, encontra-se integrada para
o contato quando da audiência, deverá ser informado o nome, e-
execução comum, tendo como processo piloto 0000017-
mail e telefone (celular) dos advogados, da parte autora, da parte ré
72.2018.5.06.0241, este incorrendo às práticas necessárias, no
(ou de seu preposto) e de cada testemunha. Se alguma das partes
sentido de viabilizar a solução da lide quanto ao processo da
entender que a audiência de instrução não poderá ser praticada
reclamada em questão, no que tange apenas a execução das
pelo meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou
verbas acessórias (INSS e Custas Processuais).
prática, esta razão deverá ser apontada e devidamente
Por consequência do exposto, encerra-se nestes autos o
justificada(ATO CGJT n. 11/2020 art.5o).
direcionamento da execução, sendo certo que todos os atos
7.2 - Por fim, ressalte-se que fica preservada a possibilidade de as
processuais para a satisfação da presente demanda, processar-se-
partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a
ão no processo piloto acima referido.
realização de audiência conciliatória por videoconferência(ATO
Pelo exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,
CGJT n. 11/2020, art. 6)
inciso II, do NCPC.
8 - Escoados os prazos assinalados, venham os autos conclusos.
Arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se
NAZARE DA MATA/PE, 04 de dezembro de 2020.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
NAZARE DA MATA/PE, 04 de dezembro de 2020.
ROBSON TAVARES DUTRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ROBSON TAVARES DUTRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-25.2018.5.06.0241
AUTOR
ANTONIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
ALBÉRICO MOURA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7233/PE)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
Processo Nº ATOrd-0000143-25.2018.5.06.0241
AUTOR
ANTONIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
ALBÉRICO MOURA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7233/PE)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5988d17
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5988d17
SENTENÇA
PROC. Nº 0000143-25.2018.5.06.0241
proferida nos autos.
SENTENÇA
Exequente: ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA
PROC. Nº 0000143-25.2018.5.06.0241
Executadas: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
Exequente: ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA
Executadas: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160240